Problemas com dívidas de água, luz e boletos? Nova lei em vigor garante que idosos 60+ protejam sua renda com isenção em taxas temidas

A chegada da terceira idade deveria representar um período de tranquilidade financeira, porém a realidade de muitos brasileiros revela um cenário oposto, marcado pelo acúmulo de contas e pela dificuldade em manter o poder de compra.

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O fenômeno do superendividamento, quando o total das dívidas ultrapassa a capacidade de pagamento sem comprometer a sobrevivência básica, atinge milhões de cidadãos que lutam para quitar gastos essenciais como alimentação e moradia.

Felizmente, a legislação brasileira evoluiu e hoje oferece uma saída digna a quem dedicou a vida ao trabalho.

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Por meio de mecanismos de proteção específicos, contas como água, luz e boletos podem ter os juros completamente extintos a fim de recuperar o fôlego financeiro e a dignidade desses mesmos idosos.

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Sendo assim, com base no que diz a Lei nº 14.181, trazemos ao menos oito dívidas com isenção de juros ao grupo e como solicitar.

A Lei do Superendividamento

Conforme citamos, a Lei nº 14.181, sancionada em julho de 2021, alterou significativamente o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa.

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Esta legislação criou um sistema de proteção contra práticas comerciais abusivas e estabeleceu o conceito de “mínimo existencial”, garantindo que as parcelas de uma renegociação não confisquem toda a renda do aposentado.

O texto legal foca especialmente nos consumidores de boa-fé, ou seja, aqueles que contraíram dívidas com a intenção real de pagar, mas foram surpreendidos por mudanças econômicas ou juros abusivos.

Com a ciência de órgãos como a Defensoria Pública e o Procon, a lei impede que instituições financeiras e empresas de serviços continuem sufocando o orçamento da terceira idade.

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A lista de oito

Diferente do que muitos acreditam, a lei não se limita apenas a empréstimos bancários. Ela abrange uma gama vasta de compromissos financeiros que formam o custo de vida mensal.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo destaca oito categorias principais que permitem a reestruturação dos pagamentos:

  • Serviços essenciais: Contas de água, luz, gás e telefone que estão em atraso;
  • Crédito de consumo: Dívidas acumuladas no cartão de crédito e cheques especiais;
  • Compromissos comerciais: Boletos, carnês de lojas de varejo e parcelamentos diversos;
  • Operações bancárias: Empréstimos pessoais e consignados que comprometem a renda mensal.

Condições e prazos para recuperar o crédito:

A renegociação não funciona como um perdão total da dívida, mas sim como um ajuste de realidade.

O devedor apresenta um plano de pagamento que caiba no seu bolso, respeitando o limite de tempo estabelecido pela legislação.

As regras principais para o processo incluem:

  • Prazo de quitação: O plano de pagamento pode se estender por até cinco anos (60 meses);
  • Transparência e boa-fé: O idoso deve demonstrar que não agiu com a intenção de fraudar credores ou tirar vantagem indevida;
  • Foco na sobrevivência: A renegociação prioriza a manutenção do valor necessário para a compra de remédios, comida e pagamento de aluguel.

Como solicitar o processo de renegociação pela Lei do Superendividamento?

Existem dois caminhos principais para o idoso que deseja colocar as contas em dia.

Ambos buscam reunir todos os credores em uma única mesa de negociação para que o cidadão não precise lidar com várias cobranças isoladas:

  • Via Extrajudicial: O idoso procura órgãos como o Procon ou a Defensoria Pública para realizar uma audiência de conciliação. Neste ambiente, mediadores auxiliam na construção de um acordo amigável com as empresas;
  • Via Judicial: Caso as empresas se recusem a negociar ou o caso seja mais complexo, o cidadão pode entrar com uma ação de repactuação de dívidas. O juiz intima todos os credores para uma audiência única e define o plano de pagamento obrigatório.

Mas, para saber mais sobre outras regras, clique aqui*.