Lei em vigor determina nova obrigação aos bares e restaurantes de MG em 2026 na gestão Romeu Zema

Lei em vigor determina nova obrigação aos bares e restaurantes - Foto: Montagem
Lei determina obrigação que atinge bares e restaurantes em Minas Gerais na gestão Romeu Zema
Bares e restaurantes acabam sendo o local de encontro favorito de muitos brasileiros. Afinal, após uma rotina desgastante de trabalho, quem não deseja espairecer a mente e se tranquilizar?
Aliás, para manter o lazer ainda mais agradável, uma lei em vigor determina nova obrigação aos bares e restaurantes de Minas Gerais em 2026 na gestão Romeu Zema. Ademais, a obrigatoriedade é prevista em uma lei publicada na quarta-feira (31) no Diário Oficial do Município e vale ainda para churrascarias, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes e outros estabelecimentos.
Lei em vigor
Assim, os estabelecimentos em questão terão 90 dias para se adaptar às novas exigências. O projeto que originou a lei veio a ser aprovado em 2º turno na Câmara Municipal no dia (03) de novembro.
Inicialmente, a proposta, de autoria do vereador Arruda (Republicanos), obrigava lojas que optassem pelo cardápio via QR Code a disponibilizar acesso gratuito à internet. Todavia, o texto acabou sendo alterado na tramitação.
É importante mencionar que, a lei está em vigor em Minas Gerais (MG) na gestão do governador Romeu Zema.
Quais os restaurantes mais famosos do Brasil?
Em suma, os restaurantes mais famosos do Brasil frequentemente aparecem em listas internacionais como A Casa do Porco (SP), Maní (SP), D.O.M. (SP), Lasai (RJ), Oteque (RJ) e Oro (RJ), com destaque para São Paulo e Rio de Janeiro.
Ademais, os locais oferecem experiências de alta gastronomia, culinária autoral e ingredientes locais, como no caso do Origem (BA) e Manu (PR), que também figuram entre os melhores do país, de acordo com rankings como La Liste e o Guia Michelin.
Posso levar meu refrigerante para um restaurante?
Essa pode ser uma dúvida de muitos, mas, a resposta é não. Geralmente, não é possível levar o próprio refrigerante para consumir em um restaurante, já que a venda de alimentos e bebidas faz parte da atividade principal do estabelecimento. Logo, proibir a entrada de produtos externos não é considerado venda casada, diferentemente do que acontece em cinemas ou teatros.
As restrições à entrada de bebidas próprias em bares e restaurantes buscam proteger o lucro do estabelecimento e garantir a liberdade de escolha do consumidor, respaldo que encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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