Uma regra em vigor em 2026, que está valendo desde o ano passado, traz uma obrigação que envolve as férias dos CLTs e merece extrema atenção por parte das empresas

A lei trabalhista sempre passa por atualizações e é por isso, que empresas e seus empregados precisam ficar por dentro delas. E uma alteração que entrou em vigor em 2025 e segue esse ano traz uma exigência envolvendo as férias.

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Estamos falando da Instrução Normativa (IN) nº 213/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) em setembro do ano passado.

Por lei, o funcionário tem direito a um período de 30 dias de férias após um ano de trabalho. Isso se manteve e só se altera se o funcionário, por exemplo, quiser vender 10 dias e tirar só os 20.

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Bom, isso vai partir de um acordo com o funcionário e a empresa. A lei ainda permite que ocorra a venda de 1/3 das férias, então, tendo um acordo que ambas as partes concordem, está valendo.

O que mudou na lei?

Uma mudança interessante que se tornou exigência porque nem todas as empresas estavam aderindo é o comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência. Tinha funcionário sendo avisado em cima da hora.

Então, conforme informações dessa IN, os funcionários têm direito a saber sobre o período com pelo menos um mês de antecedência. Aliás, tem gente que já sabe com meses dependendo da empresa.

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Qual a proibição que merece atenção?

Além disso, um outro tópico que merece atenção envolve o fracionamento das férias. O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias, enquanto os demais precisam ser de ao menos dez dias cada.

E, além disso, é proibido períodos inferiores a uma semana. A lei entende que isso não é justo e nem interessante ao trabalhador.

Vale destacar que algumas empresas fazem esse fracionamento de modo a ajustar a escala de trabalho. Mas, o empregado que quiser seus 30 dias direto poderá acessar eles de forma prática, pois é um direito.

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É importante destacar que o objetivo das férias é proporcionar descanso adequado e recuperação da saúde física e mental. Sendo assim, às vezes compense mais acessar os 30 dias direto.

O que pode fazer eu perder minhas férias?

Se você faltar por um período que ultrapasse os 30 dias de férias, você poderá perder elas. Afinal, a empresa usará o tempo que você faltou para cobrir no período de férias. Claro, isso quando o período é sem justificativa.

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