“Não poderá”: Lei trabalhista em vigor traz proibição que acerta a 1h de almoço dos CLTs que trabalham 8h

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

12/02/2025 17h35

2 min de leitura

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Ilustração trabalhadores em restaurante (Foto: Canva)

Lei trabalhista atinge horário de almoço do trabalhador CLT

De fato, o horário de almoço no regime CLT vai além de um simples intervalo para comer. O ‘benefício’ é um direito assegurado por lei e tem um papel fundamental na saúde e produtividade dos colaboradores.

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Esse período de descanso possibilita que o profissional recupere as energias, aumente seu rendimento e alivie o estresse, influenciando diretamente a qualidade do trabalho.

No entanto, muitos trabalhadores desconhecem uma lei trabalhista que impõe uma restrição envolvendo o horário de almoço na CLT. Nesta quarta-feira, 12, você saberá todos os detalhes.

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Mas, afinal, o que diz a lei?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não estipula regras sobre pequenas pausas durante o expediente, de acordo com informações do portal Pontotel.

Porém, a lei determina que algumas interrupções obrigatórias sejam respeitadas pelas empresas. São elas:

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  • Intervalos intrajornada: pausas concedidas durante o expediente e, na maioria das vezes, utilizadas para refeições;
  • Intervalos interjornada: príodos de descanso entre o término e o início de uma nova jornada de trabalho. Nesses casos, a CLT exige um intervalo mínimo de 11 horas.
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Proibição

Além disso, qualquer atividade contínua que ultrapasse seis horas de duração não pode ter um descanso superior a duas horas, exceto quando há acordo entre as partes.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”, diz a lei.

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Outras situações

A CLT também estabelece regras específicas para algumas categorias profissionais.

Isso porque, as categorias necessitam de pausas diferenciadas. Veja alguns exemplos:

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  • Telefonistas: Devem fazer um intervalo de 20 minutos a cada três horas trabalhadas;
  • Funcionários de frigoríficos: Precisam de uma pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados;
  • Digitadores: Devem descansar 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.
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Pessoas em restaurante (Foto: Reprodução / Canva)

Considerações finais

Em resumo, a CLT assegura que trabalhadores com jornada superior a seis horas tenham direito a uma hora de almoço. A legislação também proíbe que esse descanso ultrapasse duas horas, salvo acordo coletivo.

Veja mais notícias envolvendo as leis trabalhistas clicando aqui.

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Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

O que a lei trabalhista garante?

De fato, a CLT garante inúmeros direitos aos trabalhadores. Veja alguns deles:

  • Primeiramente, a jornada diária máxima de oito horas
  • Descanso semanal remunerado
  • Férias remuneradas
  • Pagamento de hora extra
  • Ambiente de trabalho salubre
  • Aviso prévio
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Proteção contra demissão sem justa causa
  • Por fim, seguro-desemprego

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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