Lei está em VIGOR e você deve fazer isso para evitar o desconto https://tvfoco.uai.com.br/lei-esta-em-vigor-e-voce-deve-fazer-isso-para-evitar-o-desconto O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 03:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ ALERTA: Nova lei trabalhista está em VIGOR e esse é o único jeito de você evitar o desconto no seu salário https://tvfoco.uai.com.br/lei-esta-em-vigor-e-voce-deve-fazer-isso-para-evitar-o-desconto/ Mon, 13 Nov 2023 23:34:30 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1835558 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Nova lei - Foto: Reprodução
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Os brasileiros precisam saber sobre essa nova lei que está em vigor

Uma nova lei, que foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF, nesta semana, confirmou a volta da contribuição assistencial a sindicatos.

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Com a nova lei, a participação poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, muita calma nessa hora, pois o pagamento aos sindicatos não é obrigatório, contudo o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir, por meio de uma carta a próprio punho para evitar que o desconto seja feito.

A Nova Lei sobre sindicatos - Foto: Reprodução

A Nova Lei sobre sindicatos – Foto: Reprodução

O valor varia, sendo uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com limite de R$ 50. Segundo Aloísio Costa Jr.,  sócio do Ambiel Advogados, o supremo avaliou:

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“O Supremo, em julgamento de embargos de declaração, decidiu firmar a tese de que é constitucional a exigência da contribuição do empregado não sindicalizado, desde que ele não se oponha a essa cobrança”, explica o advogado.

Ainda segundo o profissional, é importante ressaltar: “O que o STF decidiu não foi pelo retorno da contribuição sindical prevista na CLT, também conhecida como imposto sindical — que era cobrada no valor de um dia de salário do trabalhador por ano”, esclarece Costa Jr.

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Nova lei – Foto: Reprodução

O que fazer para não contribuir com o sindicato?

  • Formalizar por escrito a oposição em contribuir;
  • Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor;
  • É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato;
  • Não se exige registro em cartório ou reconhecimento de firma, basta que a carta esteja assinada pelo trabalhador e que exista um comprovante de entrega dessa carta;
  • É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para que nenhuma contribuição ser descontada do salário.

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