Motoristas precisam estar cientes de lei em vigor que está gerando multa em muitos nos estacionamentos de shoppings
Ao ir nos shoppings, muitos motoristas acreditam que os estacionamentos desses centros comerciais não seguem as mesmas regras das ruas. Todavia, essa ideia está completamente errada e pode sair mais caro do que muitos imaginam.
Em São Paulo, leis já em vigor permitem a aplicação de multas nesses espaços, e as autuações têm crescido em larga escala, situação essa que atinge em cheio os idosos. Mesmo sem uma lei federal exclusiva para estacionamentos de shoppings, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui suas determinações muito claras.
As normas destacam que, locais privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados e hospitais, estão sujeitos às normas de trânsito. Em outras palavras, quando o espaço é aberto ao público e permite a circulação de veículos, a lei de trânsito aplica as regras normalmente.
A situação em questão está prevista na Lei nº 9.503/1997, que instituiu o CTB. O artigo 1º, §1º, autoriza a aplicação das normas de trânsito em áreas privadas de acesso público, principalmente quando há questões de segurança, sinalização e respeito às vagas especiais.
Usar vagas indevidas gera multa
Em suma, um dos principais motivos de multa em estacionamentos de shoppings se trata do uso inadequado de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência (PcD). A lei considera a infração gravíssima e aplica as seguintes punições:
- Multa de R$ 293,47;
- 7 pontos na CNH;
- Remoção do veículo.
O Detran local, as guardas municipais e os agentes de trânsito realizam a fiscalização nesses espaços, mesmo dentro de áreas privadas abertas ao público.
As regras para vagas especiais estão muito bem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 304/2008. O decreto em questão determina:
- Pelo menos 5% das vagas sejam reservadas a idosos;
- No mínimo 2% sejam destinadas a PcD;
- As vagas tenham sinalização padronizada e fiquem próximas aos acessos principais.
Outras situações que geram multa
Além das vagas especiais, os agentes de trânsito podem multar motoristas que estacionam em rampas ou locais proibidos, param em faixas exclusivas, ocupam áreas próximas a hidrantes ou desrespeitam a sinalização interna.
As infrações estão descritas no artigo 181 do CTB e podem gerar penalidades, mesmo dentro de shoppings.
A lei permite a cobrança de estacionamento?
No Brasil, shoppings, supermercados, hospitais e outros estabelecimentos cobram pelo estacionamento, pois o consideram um serviço adicional. Nenhuma lei federal específica regulamenta essa cobrança.
A taxa depende de leis estaduais ou municipais, quando existentes, e de regras estabelecidas pelos próprios estabelecimentos.
Por fim, veja mais notícias sobre shoppings clicando aqui.
