Zema ciente: Lei estadual em vigor garante desconto e até isenção no IPVA para esses motoristas em MG

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25/11/2025 às 16:45 · Tempo de leitura: 4 minutos

IPVA / Romeu Zema - Fotos Reprodução Canva Rafa Neddermeyer Agência Brasil

Tudo o que você precisa saber sobre o IPVA para o estado de Minas Gerais

O tão temido pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA, acaba sendo um dos tributos mais importantes a milhões de motoristas brasileiros. Em síntese, esse pagamento deve ser feito de forma anual. Assim, é importante ressaltar que sua arrecadação e regras acabam sendo definidas por cada estado do Brasil.

Diante disso, nesta terça-feira, dia 25, falaremos sobre uma lei em vigor no estado de Minas Gerais, governado por Romeo Zema, que traz um desconto extra aos motoristas que precisam pagar o IPVA e até mesmo a isenção desse imposto para alguns veículos em específico.

Desconto no IPVA em MG

Em síntese, de acordo com informações do portal Fazenda MG, existe no estado um problema de incentivo à regularidade do recolhimento do IPVA. Esse programa se chama “Programa Bom Pagador do IPVA”. Assim, para aqueles que se encaixem nos requisitos ele concede o desconto de 3% no pagamento do imposto.

Tá, mas quem pode contar com esse desconto extra?

De acordo com a fonte, para conseguir ganhar esse desconto no seu IPVA, acaba sendo necessário:

  • dois exercícios financeiros consecutivos de pagamento do IPVA e da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, pontualmente.
  • ⁠o veículo deve ter sido licenciado até as datas estabelecidas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET).

Ou seja, se o motorista atende aos dois critérios citados acima, o benefício acaba sendo concedido de forma automática. Ou seja, o valor do seu IPVA 2025 já conta com o desconto extra de 3%. Vale falar que, segundo a fonte, o desconto é por RENAVAM e não por proprietário.

Quem tem direito a isenção do IPVA em Minas Gerais?

Já no que diz respeito a isenção do IPVA, também é algo que conta com particulares de estado para estado. Em Minhas Gerais, alguns tipos de carros utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem contar com uma isenção. Confira a seguir alguns exemplos:

  • Entidade Filantrópica;
  • ⁠Veículo de Embaixada;
  • ⁠Pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
  • ⁠Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
  • ⁠Veículo de Valor Histórico;
  • ⁠Veículos escolares.

Por fim, vale falar que, diferente de outros estados brasileiros, em Minas Gerais, os veículos não têm isenção automática de IPVA por idade, diferentemente de outros estados brasileiros que adotam o limite de 15, 20 ou 30 anos.

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