Saiba mais sobre uma lei estadual que dá garantir aos idosos 60+ a terem viagens de graças em 2026

Na tarde desta segunda-feira (19), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei estadual que garante +1 isenção aos idosos 60+, além dos ônibus de graça, em 2026.

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Para quem não sabe, estamos falando de uma lei do Estado do Amazonas. Em suma, idosos e pessoas com algum tipo de deficiência, que utilizam o transporte fluvial intermunicipal do Amazonas, vão voltar a ter o direito da gratuidade e ao desconto de 50% no valor da passagem, dependendo do caso, inclusive em embarcações do tipo lancha a jato.

Vale destacar que a regra está em vigor desde o dia 18 de dezembro. Inclusive, o benefício voltou a valer após o Ministério Público do Estado do Amazonas se envolver, o que levou a Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsepam) a revogar trechos da Resolução n°003/2025 considerados ilegais.

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A decisão é resultado do Inquérito Civil n° 170.2025.000060, instaurado pelo MPAM a partir de uma denúncia de cobrança indevida e constrangimento sofrido por uma pessoa idosos no município de Manaquiri, no Amazonas.

Em suma, o caso mostrou um conflito da norma administrativa com base na Lei Estadual de n° 5.604/2021 e com a Constituição do Amazonas. Sendo assim agora garantem os benefícios sem distinção do tipo de embarcação.

Além disso, na ocasião, a investigação contou com a atuação conjunta de:

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  • Caio Lúcio Fenelon Assis Barros (Promotoria de Justiça de Manaquiri)
  • Vitor Moreira da Fonseca (da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência)
  • E por fim, Sheyla Andrade dos Santos (da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor)

Sendo assim, a agência revoga os trechos da resolução n°003/2025, e considerou ilegais por restringirem direitos que, no caso, são garantidos em lei.

“O reconhecimento do equívoco pela Arsepam, com a revogação das restrições anteriormente criadas, constitui uma vitória de todos os idosos e pessoas com deficiência. Que agora terão seus direitos plenamente garantidos pelas empresas prestadoras de serviço de transporte fluvial no estado”, disse Caio Fenelon, promotor de Justiça.

Como funciona a lei neste momento?

A partir disso, a lei estadual garante que é obrigatório a reserva de vagas gratuitas. Além da concessão de 50% de descontos nas passagens para idosos e pessoas que tenham algum tipo de deficiência física, transporte fluvial nas viagens intermunicipais.

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