Uma Lei Estadual em vigor garante produto de graça da prateleira desde que uma condição em específico ocorra e é por isso que supermercados como o Carrefour precisam de atenção a ela

Sabia que existe uma lei estadual em vigor que pode garantir produtos de graça da prateleira? Ao menos em Santa Catarina isso ocorre. Conforme a Lei estadual Nº 17.132/2017, quem encontrar um produto alimentício fora do prazo de validade à venda pode ganhar gratuitamente outro item similar.

Continua depois da publicidade

Para isso, será necessário constatar o produto vencido e então fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica. Contudo, o consumidor tem direito apenas a um único produto igual.

Isso quer dizer que mesmo se houver vários vencidos expostos nas gôndolas, ele só poderá ter acesso a um. Pense no seguinte exemplo do site Procon SC:

Continua depois da publicidade

“Se houver cinco pacotes de granola e três biscoitos vencidos em algum supermercado, o consumidor que os identificar ganha um pacote de granola e um biscoito”. Sendo assim, atenção a isso.

Continua depois da publicidade

O que a lei esclarece ainda?

Além disso, pode ocorrer do fornecedor não ter o mesmo produto para oferecer, então, nesse caso, deverá ser dado um item parecido ou de mesmo valor, à escolha do cliente.

Vale saber que, mercados e supermercados de toda Santa Catarina devem disponibilizar cartazes ou deixar expostas informações sobre esta lei. Afinal, assim, os consumidores ficam cientes dos seus direitos.

Continua depois da publicidade

Além disso, entenda que tal iniciativa estadual vale apenas para quem observar os produtos vencidos antes da compra. Então, é bom conferir a validade antes da compra e assim, exigir seus direitos.

Mas, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor que comprar produto fora do prazo de validade tem direito à restituição do valor pago ou a troca por um produto idêntico, como preferir.

A regra geral explica que produtos vencidos à venda é crime e está sujeita a penalidades administrativas.

Continua depois da publicidade

O que diz a lei federal sobre produtos vencidos?

Além dessa lei estadual, há ainda uma federal, que é a Lei nº 8.137/90, que considera a venda de produtos vencidos uma prática abusiva e crime contra as relações de consumo.

Dessa maneira, ela garante ao consumidor o direito à troca ou restituição do valor pago, e prevê multas e detenção para os estabelecimentos. Alguns estados endurecem ainda mais essa lei com restrições mais específicas.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS SUPERMERCADOS