Domésticas recebem acima do salário mínimo nacional no Rio Grande do Sul
Primeiramente, as trabalhadoras domésticas do Rio Grande do Sul recebem um salário mínimo maior em 2026. A legislação estadual garante o piso regional de R$ 1.789,04, valor que supera o mínimo nacional, fixado em R$1.621.
O Rio Grande do Sul está entre os poucos estados brasileiros que adotam o salário mínimo regional, um valor definido por lei estadual e aplicado a categorias que não possuem piso salarial estabelecido em convenção ou acordo coletivo.
Reajuste aprovados e valores seguem válidos em 2026
Em junho de 2025, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou um reajuste de 8% o salário mínimo regional.
Desse modo, a remuneração no estado passou para valores que variam entre R$ 1.789,04 até R$ 2.267,21. Os valores seguem em vigor em 2026.
Como funciona o piso regional no Rio Grande do Sul
O piso regional possuí cinco faixas salariais, organizadas de acordo com o tipo de atividade exercida. Confira os valores:
- Faixa 1 – R$ 1.789,04: Agricultura, pecuária e pesca; indústria extrativa; empregados domésticos; turismo; construção civil; motoboys, entre outros
- Faixa 2 – R$ 1.830,23: Indústria do vestuário, calçados, fiação e tecelagem; serviços de saúde; limpeza; hotéis; bares e restaurantes
- Faixa 3 – R$ 1.871,75: Indústrias de alimentos, móveis, química e farmacêutica; comércio em geral; armazéns
- Faixa 4 – R$ 1.945,67: Indústrias metalúrgicas, gráficas, de vidro e borracha; condomínios residenciais; auxiliares administrativos escolares; vigilantes
- Faixa 5 – R$ 2.267,21: Técnicos de nível médio
Haverá novo aumento em 2026?
Até o momento, o governo estadual não confirmou um novo reajuste para 2026. Porém, a expectativa é grande, já que o piso regional costuma ser revisto anualmente para acompanhar a inflação e o custo de vida.
O que é o piso regional?
O salário mínimo regional é um valor criado por alguns estados para adequar a remuneração dos trabalhadores a realidade econômica local.
Porém, atualmente, apenas cinco estados adotam esse modelo: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro.
Direitos das domésticas
Por fim, trabalhadoras domésticas possuem uma série de direitos garantidos por lei no Brasil.
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, é considerada doméstica a pessoa que trabalha mais de dois dias por semana, de forma contínua, na mesma residência.
Direitos trabalhistas assegurados:
- Carteira assinada desde o primeiro dia
- Salário mínimo nacional ou piso regional, quando existir
- Jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%
- Intervalo para descanso e alimentação
- Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Benefícios obrigatórios:
- FGTS
- INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios)
- 13º salário
- Férias de 30 dias com adicional de 1/3
