Motoristas precisam estar cientes de quem está livre de pagar o IPVA e descontos previstos por lei estadual
O Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) já teve início em 2026. Ademais, a taxa é cobrada anualmente aos proprietários de automóveis e se tornou um dos impostos mais temidos pelos mesmos.
Por ser um imposto estadual, cada região do Brasil pode determinar suas regras e aplicá-las, sejam de aumento ou até mesmo isenção. E falando nisso, uma lei estadual traz isenção da taxa em plena terça (10/02) para 5 grupos de motoristas em 2026.
Pagamento do IPVA
Em suma, teve início no último dia (9) de fevereiro o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela do IPVA 2026 em Minas Gerais. O cronograma oficial foi divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).
Ademais, os vencimentos vão até o dia (13) de fevereiro, conforme o final da placa. Além disso, o governo estadual destaca que, quem optar por pagar à vista terá direito a um desconto de 3%.
Vale dizer que, o cronograma de pagamento segue o número final da placa do veículo. Os vencimentos da cota única ou da primeira parcela tiveram início em fevereiro, segundo as seguintes datas:
- Finais de placa 1 e 2: 9 de fevereiro;
- Finais de placa 3 e 4: 10 de fevereiro;
- Finais de placa 5 e 6: 11 de fevereiro;
- Finais de placa 7 e 8: 12 de fevereiro;
- Finais de placa 9 e 0: 13 de fevereiro;
- As demais parcelas vencem nos mesmos dias dos meses de março e abril.
Desconto do ‘Bom Pagador’
Em síntese, conforme o governo, em 2026, está mantido o programa “Bom Pagador”, que dá desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024. O desconto é automático, já aplicado no valor lançado.
Ademais, o proprietário que escolher pelo pagamento do imposto em cota única e se beneficiar do programa “Bom Pagador” acumulará os dois descontos, alcançando redução total de 6%.
O desconto do Bom Pagador não é a mesma coisa que cota única. Os dois se tratam de benefícios diferentes que podem se acumular, mas não são a mesma coisa.
Quem pode garantir a isenção do IPVA em MG?
Em suma, proprietários de veículos usados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados do IPVA, usufruindo do benefício da isenção. A lista de isenção é composta pelos seguintes grupos:
- Entidade Filantrópica;
- Veículo de Embaixada;
- Pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
- Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
- Veículo de Valor Histórico;
- Veículo Recuperado de Roubo;
- Veículo Sinistrado com Perda Total;
- Veículo Objeto de Sorteio;
- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
- Veículo Cedido em Comodato;
- Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
- Veículo de Transporte Escolar;
- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
- Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
- Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
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