Lei estadual autoriza reajuste de 7,27% e define salário mínimo de R$ 1.978 para categorias específicas de trabalhadores. Veja quem tem direito
O salário mínimo de um estado brasileiro recebeu um reajuste de 7,27% e já está fazendo diferença no bolso de milhares de trabalhadores. Com a atualização, algumas categorias passaram a ter direito a um valor que chega a R$ 1.978, bem acima do mínimo nacional.
Vale destacar que esse salário não vale para todo mundo, mas beneficia grupos específicos que atuam em áreas essenciais da economia local. O valor faz parte de uma política estadual que ajusta o piso regional de acordo com a realidade do mercado e o custo de vida.
De acordo com o G1, a lei que garante esse reajuste está em vigor desde o ano passado e se aplica ao estado de Santa Catarina. Em março de 2025, os deputados estaduais aprovaram por unanimidade o projeto enviado pelo Governo do Estado, oficializando o aumento de 7,27% no salário mínimo regional.
O pagamento passou a valer de forma retroativa a 1° de janeiro de 2025. Isso significa que muitos trabalhadores tiveram direito a receber valores corrigidos, incluindo diferenças referentes aos primeiros meses do ano, já que entrou em vigor em março.
Salário mínimo de R$ 1.978
O valor mais alto do piso regional, de R$ 1.978, é destinado a trabalhadores da indústria metalúrgica e áreas semelhantes, indústria gráfica, indústria de vidro e borracha, além de funcionários de edifícios, estabelecimentos de saúde, escolas, espaços culturais e instituições de crédito.
Além do piso de R$ 1.978, a lei estabelece outros valores conforme a categoria profissional. Trabalhadores da agricultura, construção civil e entregadores recebem R$ 1.730. Empregados da indústria em geral e de empresas de comunicação têm piso de R$ 1.792. Já quem atua na indústria química, cinematográfica, de alimentação e no comércio recebe R$ 1.898.
O que é o salário mínimo regional?
Conforme o G1, o salário mínimo regional de Santa Catarina existe desde 2009 e foi criado pela Lei Complementar 459. Ele se aplica apenas aos trabalhadores que não possuem piso salarial definido em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Santa Catarina já soma 15 anos consecutivos de acordos entre representantes dos trabalhadores e entidades patronais para definir esses valores. No Brasil, apenas os estados de Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul adotam esse modelo de mínimo regional.
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