Melhor que o 13º e em vigor nesta quinta (18): Lei do FGTS permite limpa nas contas para salvar os CLT’s

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/07/2024 4h00

6 min de leitura

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CLTS poderão contar com saque do FGTS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/FGTS Digital)

Limpa no salto do FGTS chega a milhares de trabalhadores sob regime CLT e valores são considerados melhores que o 13º salário e podem ser acessados ainda nesta quinta-feira (18)

Um fato inquestionável é que todo mundo que trabalha de carteira assinada ( famosa CLT), sabe bem a importância do pagamento do FGTS. Afinal de contas, é ele quem auxilia inicialmente nas contas do trabalhador que por alguma razão é demitido da empresa, comércio ou grupo em que estava integrado.

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Ele foi criado ainda no ano de 1966, pela Lei nº 5.107, durante o governo do Marechal Castelo Branco. Vale destacar que naquela época o país ainda era dominado por militares. Desde então, o FGTS já passou por uma série de mudanças a fim de se adequar com as novas realidades.

Como mencionamos logo no inicio desse texto, em suma, o abono tem como principal objetivo salvar uma reserva de dinheiro para o trabalhador durante seu tempo de serviço, através dos depósitos mensais em contas da CAIXA feitos pelo seu empregador.

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Em caso de dispensa sem justa causa, esse mesmo trabalhador pode acessar esses mesmos valores. Porém, existem algumas modalidades (garantidas por lei) que permitem que o trabalhador consiga fazer uma limpa nas contas e acessar esses valores sem necessariamente ser demitido.

Antes de começarmos a citar as formas de sacar o valor do FGTS, vale dizer que as contas em que ele é depositado funcionam como uma espécie de poupança do trabalhador, cuja qual ganhou uma vitória recente no STF, como podem ver por aqui*.

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Veja abaixo quais são os 4 modos de sacar o benefício:

1- Saque Rescisão – O principal:

De acordo com o Blog MEU TUDO, esses depósitos devem corresponder a:

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  •  8% do salário bruto do empregado.
  • 2% do salário bruto para Jovem Aprendiz
  • 11,2% do salário bruto dos trabalhadores domésticos

Neste último caso o valor é dividido em 8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

O saldo depositado na conta do FGTS fica retido comumente e pode ser sacado em diferentes situações idealizadas para ajudar o trabalhador em momentos de necessidade.

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Vale destacar que ele também pode ser usado em outras situações, como compra de imóveis e até em tratamentos de saúde, como podem ver no vídeo abaixo:

Por lei, o trabalhador que for demitido sem justa causa poderá sacar o valor total da conta FGTS, o que pode significar uma verdadeira bolada dependendo do valor acumulado contido na conta do abono.

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Isso sem falar na multa rescisória de 40%. Ou seja, dependendo do tempo em que o trabalhador permaneceu trabalhando e acumulando os valores podem ultrapassar até a quantia de R$3 mil

O que pode servir como um ótimo apoio econômico durante a transição para um novo emprego ou projeto.

2- Saque aniversário – Opcional

Embora esse tipo de saque seja visto como polêmico*, os beneficiários que optaram por ele conseguem sacar até praticamente R$3 mil reais , dependendo do valor acumulado, no mês do seu aniversário.

(Para saber mais sobre a polêmica envolvendo o saque-aniversário, clique aqui e analise o tópico 3*)

Isso porque ele permite que o trabalhador retire uma parcela calculada com base no saldo atual em sua conta FGTS.

Essa liberação pode variar de 5% a 50% do valor disponível, por isso pode chegar a até R$6 mil reais, conforme dito acima.

Essa modalidade foi implementada por uma lei em vigor, ainda em 2019, com o intuito na época de fazer a economia girar e desde então ela passou a ser executada

Veja abaixo como funciona os valores conforme as alíquotas:

Tabela de valores para saque-aniversário do FGTS (Foto Reprodução/Meu Tudo)
Tabela de valores para saque-aniversário do FGTS (Foto Reprodução/Meu Tudo)

3- Caso de falência – Emergencial

Conforme o portal Meu Tudo, TODOS os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa, incluindo a falência de uma empresadevem receber todas as verbas rescisórias.

Isto quer dizer que, mesmo que uma empresa entre em falência e demita seus funcionários, ela precisará arcar com todos os encargos, incluindo a multa rescisória.

ATENÇÃO! Caso um profissional for optante da modalidade de Saque-Aniversário e a empresa falir, ele receberá todas as multas rescisórias, mas não pode sacar este valor.

Isso porque será preciso aguardar o mês de seu aniversário para realizar o saque de parte do valor ou realizar a Antecipação do Saque-Aniversário para sacar o dinheiro.

4- Condições especiais- Urgente

Por fim, há certas condições especiais em que o trabalhador pode sacar o valor do FGTS, ainda que não se enquadre nas opções anteriores.

Essas situações são entendidas como momentos de necessidade em que o trabalhador pode ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia. São elas:

  • Calamidade pública;
  • Doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson, entre outros;
  • FGTS emergencial ou extraordinário;
  • Rescisão por falência do empregador;
  • Com dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna); 
  • Com dependente portador do vírus HIV (Aids);
  • Com dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo fica disponível para os dependentes.

Nesses casos pode ser sacado o valor total do FGTS, incluindo o valor disponível em contas inativas.

Como sacar o FGTS de forma antecipada?

Trabalhadores com a modalidade do saque-aniversário habilitada também podem contar com a opção de Antecipação Saque-Aniversário.

MAS ATENÇÃO! Essa antecipação do saque-aniversário é uma opção de empréstimo que usa o FGTS como garantia.

Apesar de não causar um desconforto financeiro mensal, pois desconta somente uma vez por ano diretamente nas parcelas do FGTS, é preciso ter cautela e pensar se existe mesmo a necessidade dessa antecipação.

Nessa modalidade, você pode sacar o FGTS a partir de 50 reais até 12 parcelas e ter acesso antecipado a um dinheiro que já é seu por direito, sem esperar uma das situações de saque mencionadas.

Essa modalidade é bastante vantajosa para quem precisa de dinheiro para resolver pendências, pois não conta com análise de CPF nos órgãos de proteção ao crédito e as parcelas são pagas diretamente com seu saldo do FGTS.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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