Fim da CONTA de luz e milhares de IDOSOS: Lei entra EM VIGOR https://tvfoco.uai.com.br/lei-fim-da-conta-de-luz-para-milhoes O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 30 Sep 2025 11:45:02 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Fim da CONTA de luz: Lei entra EM VIGOR e milhares de IDOSOS ficam em festa com corte no pagamento https://tvfoco.uai.com.br/lei-fim-da-conta-de-luz-para-milhoes/ Wed, 18 Oct 2023 20:20:41 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1814997 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Idosos olhando contas e luzes acessas (Fotos: Reproduções / Freepik / Internet)
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Programa Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos na conta de luz para inúmeros brasileiros, inclusive idosos 

No 26 de abril de 2002, o Governo Federal anunciou uma lei, que está em vigor, sobre a conta de luz.

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Isso porque, o Governo Federal iniciou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Em suma, o programa dá descontos na conta de energia elétrica a consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único e para idosos.

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De acordo com informações do G1, idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC, podem garantir os descontos. 

A isenção do custeio da conta de luz, varia de acordo com o consumo mensal de energia elétrica por quilowatts-hora por mês (kWh/mês):

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

  • Consumo de 0 a 30 KWh: 65% de desconto;
  • Consumo de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • Consumo a partir de 221 kWh: sem descontos.
Tarifa Social de Energia Elétrica (Foto: Reprodução / Governo Federal)

Tarifa Social de Energia Elétrica (Foto: Reprodução / Governo Federal)

OUTROS BENEFICIÁRIOS

Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, também recebem o benefício.

Além disso, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento precise de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica, também possuem a isenção.

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A isenção do custeio da conta de luz, varia de acordo com o consumo mensal de energia elétrica por quilowatts-hora por mês (kWh/mês):

  • Consumo de 0 a 30 KWh: 65% de desconto;
  • Consumo de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • Consumo a partir de 221 kWh: sem descontos.

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

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  • Consumo de 0 a 50 KWh: 100% de desconto;
  • Consumo de 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • Consumo a partir de 221 kWh: sem descontos.
Conta de luz (Foto: Reprodução / Internet)

Conta de luz (Foto: Reprodução / Internet)

COMO SOLICITAR O DESCONTO PARA A CONTA DE LUZ?

Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica já estão sinalizados na conta de luz. Não há necessidade de se inscrever no TSEE. 

Na descrição “Classe”, deve aparecer a indicação de “Tarifa Social”, segundo informações do UOL.

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Caso a classe não tenha o “Tarifa Social” e o beneficiário se enquadre nos requisitos, basta atualizar o CadÚnico.

Depois disso, o beneficiário deverá entrar em contato com a empresa de energia elétrica e informar seus dados.

Idosos olhando contas e luzes acessas (Fotos: Reproduções / Internet)

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