Seguro-Desemprego, 13º e férias: Lei trabalhista garante 3 benefícios a CLTs mesmo em pedidos de demissão

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

30/01/2025 14h20

4 min de leitura

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Lei trabalhista em vigor em 2025 e adicional noturno aos CLTs - Foto: Internet

Mesmo pedindo demissão, em certa situação, os CLTs possuem direitos trabalhistas garantidos. Veja todos os detalhes e entenda do que se trata

Existem algumas formas de demissão, e geralmente quando o pedido é feito pelo trabalhador, ele acaba perdendo uma série de direitos.

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Contudo, há uma modalidade que faz com que os direitos, como Seguro-Desemprego, 13° salário e férias, não sejam perdidos pelo trabalhador.

Conforme apurado pelo TV FOCO, essa modalidade trata-se da rescisão indireta, que ocorre em alguns casos específicos, mas, mesmo assim, mantém os direitos cravados pela CLT.

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CLT
Carteira de trabalho, CLTs (Foto: Divulgação)

Rescisão indireta

De acordo com a lei, a rescisão indireta é uma modalidade de rescisão contratual onde o CLT solicita a rescisão do vínculo empregatício devido a uma infração grave cometida pelo empregador.

Esse tipo de rescisão é semelhante a uma demissão por justa causa, porém iniciada pelo funcionário, que pode fazer o pedido sempre que o empregador descumprir as obrigações do contrato.

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A legislação garante ao CLT, em casos de rescisão indireta, todos os direitos previstos em uma demissão sem justa causa, como o direito ao seguro-desemprego, 13° salário e férias.

Como solicitar essa demissão?

Para solicitar a rescisão, o empregado deve entrar com uma ação judicial, apresentando provas substanciais das infrações cometidas pelo empregador, como fotos, prints, vídeos e testemunhas.

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O processo judicial pode variar em tempo, mas o empregado tem o direito de pedir a rescisão sempre que se sentir prejudicado.

De acordo com o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser solicitada quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações:

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  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou que não correspondem ao contrato.
  • Tratamento excessivamente rigoroso pelo empregador ou superiores hierárquicos.
  • Perigo de mal considerável.
  • Descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.
  • Ato lesivo à honra ou boa fama do empregado, ou sua família praticado pelo empregador.
  • Ofensa física ao empregado, exceto em legítima defesa.
  • Redução do trabalho de forma a afetar significativamente o salário.
Ilustração demissão e carteira de trabalho (Fotos: Canva)
Ilustração demissão e carteira de trabalho (Fotos: Canva)

O empregado pode se afastar imediatamente após solicitar a rescisão indireta, ou optar por aguardar o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Caso o empregador obstrua a investigação, poderá ser responsabilizado por falta grave.

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Em resumo, a rescisão indireta é uma proteção legal ao empregado quando o empregador infringe gravemente as condições de trabalho estabelecidas no contrato.

Benefícios garantidos na rescisão indireta

No caso desse tipo de demissão, a empresa deverá cumprir com os seguintes direitos ao CLT:

  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio, de acordo com a demissão sem justa causa pela CLT;
  • Direito ao saque dos valores depositados no FGTS + multa de 40% do total (indenização);
  • Entrega dos documentos para o seguro desemprego;
  • Contribuição do INSS e imposto de renda;
  • Caso se tenha, pagar uma indenização por danos morais;

Considerações finais

  • A rescisão indireta é uma modalidade de demissão onde o CLT pede a rescisão do contrato devido a infrações graves cometidas pelo patrão.
  • Nesse caso, o empregado mantém os direitos de uma demissão sem justa causa, como seguro-desemprego, 13° salário, férias e FGTS com multa de 40%.
  • Para solicitar a rescisão, é necessário entrar com ação judicial, apresentando provas das infrações cometidas pelo empregador.
  • A rescisão indireta garante proteção legal ao trabalhador, que não perde seus direitos mesmo ao pedir demissão, caso o empregador tenha descumprido suas obrigações contratuais.
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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