Tchau, férias de 1 mês: Lei trabalhista crava 60 dias de folga para 2 grupos de trabalhadores

Lei trabalhista em vigor traz férias até 60 dias por ano para duas categorias específicas. Veja quem tem direito e como funciona
Enquanto a maioria dos brasileiros que atuam sob o regime da CLT conta com até 30 dias de férias por ano, dois grupos específicos do serviço público seguem uma realidade bem diferente.
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Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo a lei vigente, integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, têm direito a 60 dias de férias, o dobro do que a maioria dos trabalhadores recebe.
A regalia não é novidade, mas ainda causa surpresa. Magistrados, promotores e procuradores fazem parte do seleto grupo que recebe dois meses de descanso remunerado por ano, conforme previsto nas normas que regem essas carreiras de Estado.
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A justificativa para esse benefício extra passa por argumentos como a alta complexidade do trabalho exercido, a carga emocional e a qualificação exigida, além da tentativa de evitar a evasão desses profissionais para o setor privado, onde poderiam obter remunerações ainda mais atrativas.
Além disso, a norma considera os riscos e responsabilidades das funções ligadas à aplicação da Justiça, reforçando a necessidade de um período maior de descanso para manutenção da saúde física e mental dos servidores.
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Base legal e diferenciação em relação à CLT
Enquanto o trabalhador comum é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece até 30 dias de férias anuais, podendo ser divididas em até três períodos, os membros do Judiciário e do Ministério Público seguem normas próprias, definidas por leis complementares e pelo Estatuto da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979).
Essa concessão foi mantida inclusive após diversas reformas administrativas e trabalhistas, gerando debates sobre a equidade no funcionalismo público. No entanto, não há previsão de mudanças para esses grupos no curto prazo.
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Professores também têm direito ampliado
Outro grupo que foge à regra dos 30 dias são os professores da rede pública de ensino, com amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996).
O Artigo 67, inciso VI, garante um período de férias proporcionalmente maior, com recesso escolar e mais tempo para planejamento pedagógico, reconhecendo o impacto do trabalho contínuo em sala de aula.
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Além disso, educadores também contam com benefícios como a “licença nojo” (para luto), que assegura afastamento adicional em casos de falecimento de familiares próximos, ampliando ainda mais os dias de descanso em determinadas situações.

Panorama atual do mercado de trabalho
Conforme dados do IBGE divulgados antes de 2025, o Brasil possui mais de 38 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
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Esse número representa um marco importante para o atual governo, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Que tem reforçado o compromisso com o fortalecimento das relações formais de trabalho.
No Congresso Nacional, outras pautas trabalhistas estão em discussão, como o possível fim da escala 6×1.
Enquanto isso, as regras atuais da CLT continuam em vigor, estabelecendo diretrizes sobre jornada de trabalho, folgas remuneradas, licença maternidade e, claro, férias.
Considerações finais
- Em resumo, integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, têm direito a 60 dias de férias.
- De acordo com a regra, esse descanso ampliado diz respeito a toda carga do trabalho e também para assegurar que esses trabalhadores não abandonem o setor público.
- Outras categorias, como os professores, também possuem um pouco mais do que 30 dias de férias anuais. Mas, não se compara aos dois grupos mencionados no texto.

O que é a CLT?
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador. Como, por exemplo, o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br