Tudo o que você precisa saber sobre a lei que possibilita aposentadoria pelo INSS mesmo sem ser CLT

Você tem o sonho de se aposentar pelo INSS? Bom, a verdade é que esse acaba sendo o principal objetivo de milhões de brasileiros pelo simples fato da segurança e estabilidade que o sistema público oferece, em contraste com a falta de planejamento financeiro ou acesso a opções de previdência privada.

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Assim, acaba sendo muito importante que todos fiquem cientes sobre uma lei que está em vigor e acaba garantindo a aposentadoria do INSS a uma lista de pessoas, mesmo que elas não tenha carteira assinada.

Bom, de acordo com informações do portal Terra Brasil Notícias, estamos falando sobre uma lei que possibilita aposentadoria do INSS para mulheres donas de casa mesmo sem carteira assinada.

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Existem alguns requisitos para que as donas de casa consigam se aposentar pelo INSS. Muita gente nem imagina, mas essas mulheres simplesmente podem se se inscrever como contribuinte facultativa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com essa inscrição feita, acaba existindo então a possibilidade de escolher quanto e como contribuir, de acordo com sua capacidade financeira. Assim, alguns dos principais requisitos são:

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  • 62 anos de idade;
  • ⁠no mínimo, 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais.

Essas donas de casa, então, tem o direito por lei de escolher um plano de contribuição que seja possível no orçamento, sem perder o vínculo com a Previdência. Confira a seguir as três principais formas de contribuição:

  • 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS, permitindo aposentadoria por idade.
  • 11% sobre o salário mínimo, modalidade simplificada voltada à aposentadoria por idade, com recolhimento menor e algumas limitações;
  • 5% do salário mínimo para dona de casa de baixa renda, sem renda própria, inscrita no CadÚnico.

Como dito acima, para esse tipo de aposentadoria acaba sendo necessário fazer a inscrição como contribuinte facultativa no RGPS.

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Mas calma, isso é bastante simples e e pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.

Para realizar tal cadastro você precisa apenas apresentar dados pessoais básicos e CPF, sem necessidade de ir a uma agência em grande parte dos casos.

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Quais direitos concedidos?

Dito isso, o pagamento das contribuições é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Confira a seguir uma lista de benefícios que a aposentada passa a ter direito:

  • Aposentadoria por idade;
  • ⁠Benefício por incapacidade temporária;
  • ⁠Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • ⁠Salário-maternidade;
  • ⁠Pensão por morte;
  • ⁠Auxílio-reclusão

O governo, por meio do portal GOV.BR, acabou emitindo o seguinte comunicado: “Como a dona de casa é uma contribuinte facultativa, ela deverá tomar a iniciativa de começar a contribuir para o INSS. Para isso, ela precisa se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), através da Central 135 ou do Meu INSS. Em seguida, deverá escolher entre contribuir todos os meses ou deixar acumular e pagar três meses de uma forma unificada, em uma contribuição trimestral”, diz.

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