Uma lei trabalhista libera um saque de R$648 para uma lista de trabalhadores e está em vigor neste ano de 2026

Há uma lei trabalhista em vigor que garante um salário extra de R$648 para alguns trabalhadores neste ano de 2026.

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Mas esse acréscimo varia muito do serviço prestado pelo CLT, podendo ter esse extra no bolso ou então um pouco menos que isso.

De acordo com o portal ‘Gupy Blog’, a insalubridade está prevista por lei aos trabalhadores expostos em seus serviços aos agentes nocivos.

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Dependendo do grau de exposição o acréscimo no salário pode ser de até R$648, já que leva como base o salário mínimo nacional.

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O adicional de insalubridade entra em vigor quando o trabalhador está exposto a condições que são prejudiciais para a sua saúde.

Mas ele deve contar laudos técnicos que comprovem as condições do ambiente, com a empresa fornecendo a documentação que comprove a exposição do CLT.

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Lembrando que a insalubridade é referente aos agentes nocivos, que podem causar problemas de saúde a longo prazo. Aqueles que estão expostos ao máximo recebem o adicional de 40% do salário mínimo.

Profissionais expostos em um grau médio o adicional é de 20%, e por fim o grau mínimo de exposição recebe um extra de apenas 10%.

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Adicional insalubridade ao salário (Foto: Reprodução)

Quais exemplos de trabalhos insalubres?

Dentre os trabalhos insalubres, há três principais divisões, onde tem os agentes físicos, os químicos e também os biológicos.

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No caso dos agentes físicos são ambientes com ruídos excessivos, calor ou frio intenso e radiações, quando ultrapassam o limite tolerável.

Já os agentes químicos são substâncias como gases tóxicos, poeiras e produtos que podem ter inalação, absorção da pele ou ingeridos.

Por fim os agentes biológicos, que são os serem como microrganismos, bactérias, fungos e vírus, principalmente trabalhadores da área da saúde que atuam em laboratórios.

Aposentadoria antecipada para esses trabalhadores

De acordo com o portal do INSS, a aposentadoria especial se aplica para as pessoas que exercem atividades que tenham risco à saúde.

Portanto, os trabalhadores com 55, 58 e 60 anos de idade podem se aposentar, a variação da idade é de acordo com o grau de exposição no serviço.

Além disso, precisa ter ao menos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. A aposentadoria aos 55 anos é em casos onde a exposição aos nocivos é mais forte e decorrente.

Assim, para solicitá-la, precisa de documentos como o RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS e acessar o aplicativo do ‘Meu INSS‘.