
Além do FGTS e 13º: Lei trabalhista garante outro benefício à lista de mulheres em 2026 (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Milhões de trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário todos os anos. No entanto, nem todos recebem o benefício em seu valor total, já que a legislação estabelece regras específicas para determinados casos.
O pagamento proporcional do 13º salário acontece principalmente quando o empregado não trabalhou durante todo o ano, situação que impacta diretamente o cálculo do benefício.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor integral é destinado aos trabalhadores que exerceram suas atividades ao longo de todo o ano.
Por outro lado, quem foi contratado durante o decorrer do ano recebe apenas uma parcela proporcional. Nesse cálculo, cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do benefício, desde que o funcionário tenha atuado por pelo menos 15 dias naquele mês.
Na prática, um trabalhador admitido até o dia 15 de janeiro costuma garantir o recebimento integral do 13º salário ao final do ano.
Enquanto isso, quem ingressou na empresa meses depois recebe uma quantia proporcional ao período efetivamente trabalhado. Dessa forma, o valor final fica abaixo do benefício pago aos empregados que completaram os 12 meses de atividade.
A legislação determina que o benefício seja depositado em duas etapas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.
Já a segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro. Nesse momento ocorre o ajuste do valor final, considerando descontos obrigatórios e demais critérios previstos na legislação.
Além disso, profissionais que recebem comissões, adicionais ou remuneração variável contam com um sistema de cálculo diferenciado.
Segundo o MTE, nesses casos o benefício é calculado com base na média dos rendimentos obtidos durante o ano. Posteriormente, pode ocorrer um ajuste complementar para garantir que o trabalhador receba o valor correto.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento proporcional acontece quando o trabalhador não atuou durante todo o ano na empresa. Nessa situação, o cálculo considera a quantidade de meses efetivamente trabalhados.
Assim, empregados contratados ao longo do ano recebem apenas a fração correspondente ao período trabalhado, enquanto aqueles que completam os 12 meses de atividade têm direito ao 13º salário integral, respeitando as regras previstas pela legislação trabalhista.
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