Em regra geral, a Justiça não pode bloquear a poupança, mas existem três excessões

De fato, inúmeros brasileiros possuem dúvidas sobre o bloqueio judicial da conta poupança, seja do Bradesco, Itaú ou outras instituições, especialmente por ser uma das formas mais populares de investir dinheiro.

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Mas afinal, a Justiça pode bloquear a poupança de um correntista? Em regra geral, a resposta é não. A lei protege esse tipo de conta, porém estabelece excessões.

Desse modo, é essencial entender essas regras para saber como reverter ou evitar o bloqueio no ano de 2026.

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Quando ocorre o bloqueio de contas bancárias?

A advogada Laysla Rosa, por meio do portal Tavares Abreu & Oliveira, reforçou que o bloquei costuma acontecer em processos que já estão na fase de execução ou cumprimento de sentença, quando o credor pede ao juiz a retenção de valores para quitar uma dívida reconhecida judicialmente.

Por meio de sistemas judiciais, a Justiça pesquisa o CPF do devedor e bloqueia valores disponíveis em contas bancárias, sejam elas correntes ou poupança.

Porém, se não houver saldo suficiente, o sistema retém apenas os valores na conta.

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A conta poupança pode ser bloqueada?

De acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, valores guardados em poupanças são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos.

Ou seja, dentro deste teto, o dinheiro está protegido contra bloqueios judiciais. No entanto, essa proteção não é absoluta.

De acordo com a advogada, a lei prevê situações específicas em que a Justiça pode autorizar a penhora e também aponta caminhos para liberar o bloqueio quando ele ocorre de forma indevida.

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Apesar das proteções legais, a Justiça pode manter a penhora quando:

  • O saldo excede 40 salários mínimos
  • A poupança é usada como conta corrente disfarçada
  • A dívida tem caráter alimentar ou trabalhista, como pensão alimentícia ou verbas devidas a empregados

O que não pode bloquear a conta?

  1. Comprovar que o valor está dentro do limite legal

Se o saldo bloqueado não ultrapassar 40 salários mínimos, o correntista pode pedir o desbloqueio imediato. Basta comprovar que o valor respeite o limite protegido por lei.

  1. Demonstrar que a poupança não é usada como conta corrente

Quando a poupança é utilizada apenas para guardar dinheiro, sem transferências frequentes, pagamentos ou movimentações recorrentes, ela mantém sua proteção legal.

Desse modo, se o cliente provar que não houve desvio de finalidade, a Justiça pode determinar o desbloqueio dos valores.

  1. Comprovar origem salarial ou previdenciário do dinheiro

Valores provenientes de salário, aposentadoria, pensão ou benefícios do INSS, mesmo quando depositados na poupança, continuam protegidos por lei.

Ao apresentar extratos e documentos que comprovem essa origem, o correntista pode reverter o bloqueio, inclusive em processos de execução.

Entendimento da Justiça

Além disso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já consolidou o entendimento de que o uso irregular da poupança retira sua proteção legal.

“Na hipótese de desvirtuamento na utilização da conta-poupança, autoriza-se a mitigação da proteção insculpida no art. 833, inciso X, do CPC, viabilizando a penhora de valores ali constantes.” (Acórdão 1303361, 25/11/2020).