Em regra geral, a Justiça não pode bloquear a poupança, mas existem três excessões
De fato, inúmeros brasileiros possuem dúvidas sobre o bloqueio judicial da conta poupança, seja do Bradesco, Itaú ou outras instituições, especialmente por ser uma das formas mais populares de investir dinheiro.
Mas afinal, a Justiça pode bloquear a poupança de um correntista? Em regra geral, a resposta é não. A lei protege esse tipo de conta, porém estabelece excessões.
Desse modo, é essencial entender essas regras para saber como reverter ou evitar o bloqueio no ano de 2026.
Quando ocorre o bloqueio de contas bancárias?
A advogada Laysla Rosa, por meio do portal Tavares Abreu & Oliveira, reforçou que o bloquei costuma acontecer em processos que já estão na fase de execução ou cumprimento de sentença, quando o credor pede ao juiz a retenção de valores para quitar uma dívida reconhecida judicialmente.
Por meio de sistemas judiciais, a Justiça pesquisa o CPF do devedor e bloqueia valores disponíveis em contas bancárias, sejam elas correntes ou poupança.
Porém, se não houver saldo suficiente, o sistema retém apenas os valores na conta.
A conta poupança pode ser bloqueada?
De acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, valores guardados em poupanças são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos.
Ou seja, dentro deste teto, o dinheiro está protegido contra bloqueios judiciais. No entanto, essa proteção não é absoluta.
De acordo com a advogada, a lei prevê situações específicas em que a Justiça pode autorizar a penhora e também aponta caminhos para liberar o bloqueio quando ele ocorre de forma indevida.
Apesar das proteções legais, a Justiça pode manter a penhora quando:
- O saldo excede 40 salários mínimos
- A poupança é usada como conta corrente disfarçada
- A dívida tem caráter alimentar ou trabalhista, como pensão alimentícia ou verbas devidas a empregados
O que não pode bloquear a conta?
- Comprovar que o valor está dentro do limite legal
Se o saldo bloqueado não ultrapassar 40 salários mínimos, o correntista pode pedir o desbloqueio imediato. Basta comprovar que o valor respeite o limite protegido por lei.
- Demonstrar que a poupança não é usada como conta corrente
Quando a poupança é utilizada apenas para guardar dinheiro, sem transferências frequentes, pagamentos ou movimentações recorrentes, ela mantém sua proteção legal.
Desse modo, se o cliente provar que não houve desvio de finalidade, a Justiça pode determinar o desbloqueio dos valores.
- Comprovar origem salarial ou previdenciário do dinheiro
Valores provenientes de salário, aposentadoria, pensão ou benefícios do INSS, mesmo quando depositados na poupança, continuam protegidos por lei.
Ao apresentar extratos e documentos que comprovem essa origem, o correntista pode reverter o bloqueio, inclusive em processos de execução.
Entendimento da Justiça
Além disso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já consolidou o entendimento de que o uso irregular da poupança retira sua proteção legal.
“Na hipótese de desvirtuamento na utilização da conta-poupança, autoriza-se a mitigação da proteção insculpida no art. 833, inciso X, do CPC, viabilizando a penhora de valores ali constantes.” (Acórdão 1303361, 25/11/2020).
