Nada de 13º salário hoje 28/11: Lei informa 3 grupos que não receberão o benefício
Hoje, 28 de novembro, o país alerta trabalhadores enquanto a lei determina que três grupos ficam sem direito ao 13º salário
13º salário 2025 (Foto: Reprodução)
Hoje, 28 de novembro o país alerta trabalhadores enquanto a lei determina que três grupos ficam sem direito ao 13º salário
Segundo a lei, três grupos não terão direito ao 13º salário este ano. O benefício existe para trabalhadores com vínculo formal reconhecido. A gratificação anual entra como complemento salarial para quem assina carteira ou possui contrato conforme a CLT.
Além disso, as empresas devem pagar a primeira parcela até hoje, 28 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Esse cronograma vale apenas para quem trabalha sob regime formal.
Contudo, profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e trabalhadores sem vínculo formal geralmente não receberão o 13º. Eles não cumprem requisitos como subordinação, rotina fixa, ou vínculo de emprego formal. Empresas que contratam esses profissionais costumam oferecer apenas pagamento por tarefa ou por projeto.
Por isso, o benefício não se aplica de forma automática. Além disso, a condição de MEI não transforma o trabalhador em empregado registrado.
Porém, existe exceção. Quando o autônomo ou prestador mantém rotina constante, sob subordinação direta, a Justiça do Trabalho já reconheceu vínculo. Nesse tipo de caso, o profissional pode exigir o 13º proporcional, férias remuneradas, FGTS e demais garantias trabalhistas. Assim, a condição formal pode surgir mesmo sem carteira assinada.
Esses grupos não possuem direito a outros benefícios?
Importa destacar que a falta de 13º não invalida todos os direitos. Autônomos e MEI mantêm liberdade para definir horários e projetos. Portanto, o modelo funciona bem para quem valoriza flexibilidade. Contudo, esse cenário exige autocontrole financeiro e planejamento consciente.
Por fim, a conclusão aparece clara. O 13º salário não se aplica a todos. Apenas quem trabalha formalmente ou consegue comprovar vínculo permanente tem direito. Quem atua por conta própria deve recorrer a planejamento ou negociação para garantir segurança financeira ao fim do ano.
No entanto, quem deseja proteção social, deve considerar formalizar ou buscar contratos adequados.
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