Veja quais são as 3 situações previstas na lei trabalhista que cancelam o seguro-desemprego. Evite perder o benefício
O seguro-desemprego é um dos direitos mais conhecidos do trabalhador brasileiro. Ele é uma ajuda temporária para quem acabou sendo demitido sem justa causa e precisa de um apoio até conseguir um novo trabalho. É um dinheiro que dá um pouco mais de segurança enquanto a pessoa se organiza.
Mesmo sendo um direito garantido por lei, o benefício não é automático para todo mundo e muito menos ilimitado. Existem regras que precisam ser seguidas. E quando o trabalhador descumpre essas regras, o seguro pode ser suspenso ou até cancelado de vez.
Suspensão do Seguro-Desemprego
De acordo com as informações divulgadas pelo portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, a suspensão acontece quando o trabalhador faz algo que impede a continuidade do pagamento naquele momento. Conforme a lei, existem 3 situações em que isso se aplica:
- Se o trabalhador está recebendo seguro-desemprego, ele não pode ganhar ao mesmo tempo outra remuneração ligada a um emprego. Isso vale tanto para trabalho formal quanto informal. Se aparecer algum pagamento desse tipo, o benefício para na hora.
- Se o trabalhador consegue um novo emprego durante o período do seguro, o pagamento também é suspenso. Mas aqui existe um detalhe importante. Se essa nova contratação não durar e a pessoa acabar sendo demitida sem justa causa, ela pode recuperar as parcelas que ainda faltavam. A retomada vale apenas para o mesmo período aquisitivo.
- Se o trabalhador passa a receber um benefício da Previdência Social, o seguro-desemprego é suspenso. Ademais, as únicas exceções são para quem recebe auxílio-acidente ou pensão por morte.
Quando o benefício é cancelado de vez?
Por fim, o cancelamento acontece quando o trabalhador perde completamente o direito ao seguro naquele período. Conforme o portal do MTE, existem quatro situações principais:
- Se o trabalhador recusa uma vaga que combina com sua experiência e com o salário que recebia antes, ele perde o benefício.
- Se for comprovado que o trabalhador passou informações falsas na hora de pedir o seguro, o benefício é cancelado.
- Se houver fraude para receber o seguro indevidamente, o cancelamento é imediato. Nesses casos, além da perda do benefício, o trabalhador ainda pode responder legalmente.
- Com a morte do trabalhador, o benefício é encerrado na hora.
Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.
