Veja quais são as 3 situações previstas na lei trabalhista que cancelam o seguro-desemprego. Evite perder o benefício

O seguro-desemprego é um dos direitos mais conhecidos do trabalhador brasileiro. Ele é uma ajuda temporária para quem acabou sendo demitido sem justa causa e precisa de um apoio até conseguir um novo trabalho. É um dinheiro que dá um pouco mais de segurança enquanto a pessoa se organiza.

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Mesmo sendo um direito garantido por lei, o benefício não é automático para todo mundo e muito menos ilimitado. Existem regras que precisam ser seguidas. E quando o trabalhador descumpre essas regras, o seguro pode ser suspenso ou até cancelado de vez.

Suspensão do Seguro-Desemprego

De acordo com as informações divulgadas pelo portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, a suspensão acontece quando o trabalhador faz algo que impede a continuidade do pagamento naquele momento. Conforme a lei, existem 3 situações em que isso se aplica:

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  • Se o trabalhador está recebendo seguro-desemprego, ele não pode ganhar ao mesmo tempo outra remuneração ligada a um emprego. Isso vale tanto para trabalho formal quanto informal. Se aparecer algum pagamento desse tipo, o benefício para na hora.
  • Se o trabalhador consegue um novo emprego durante o período do seguro, o pagamento também é suspenso. Mas aqui existe um detalhe importante. Se essa nova contratação não durar e a pessoa acabar sendo demitida sem justa causa, ela pode recuperar as parcelas que ainda faltavam. A retomada vale apenas para o mesmo período aquisitivo.
  • Se o trabalhador passa a receber um benefício da Previdência Social, o seguro-desemprego é suspenso. Ademais, as únicas exceções são para quem recebe auxílio-acidente ou pensão por morte.

Quando o benefício é cancelado de vez?

Por fim, o cancelamento acontece quando o trabalhador perde completamente o direito ao seguro naquele período. Conforme o portal do MTE, existem quatro situações principais:

  • Se o trabalhador recusa uma vaga que combina com sua experiência e com o salário que recebia antes, ele perde o benefício.
  • Se for comprovado que o trabalhador passou informações falsas na hora de pedir o seguro, o benefício é cancelado.
  • Se houver fraude para receber o seguro indevidamente, o cancelamento é imediato. Nesses casos, além da perda do benefício, o trabalhador ainda pode responder legalmente.
  • Com a morte do trabalhador, o benefício é encerrado na hora.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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