Além do FGTS, VR e 13º: Lei trabalhista informa 4 situações que obrigam pagamento de extra aos CLTs

Ilustrações escritório, carteira de trabalho e notas de cem reais (Fotos: Canva)
Advogada explica situações que podem conceder indenizações ao trabalhador CLT
Situações comuns no dia a dia de trabalho podem esconder direitos trabalhistas ignorados e gerar pagamentos obrigatórios para quem trabalha com carteira assina (CLT).
Quando praticas adotadas pelas empresas ferem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador passa a assumir responsabilidades financeiras adicionais.
Entre os principais motivos das ações estão horas extras não pagar, verbas rescisórias incorretas, adicionais de insalubridade e descumprimento de obrigações contratuais.
Porém, o que muitos trabalhadores desconhecem é que, além de benefícios como FGTS, vale-refeição e 13° salário, a legislação garante pagamentos extras obrigatórios em pelo menos quatro situações específicas.
Irregularidades por parte do empregador
Atrasar salários com frequência, não recolher o FGTS, conceder férias fora do prazo legal ou ignorar pagamentos de horas extras não são erros simples.
Desse modo, quando essas práticas se tornam recorrentes, a CLT autoriza o trabalhador a pedir indenização e até a rescisão indireta do contrato de trabalho.
De acordo com a advogada trabalhista Aline Origa, CLO do Monteiro AKL Advocacia Especializada, nesses casos o empregador pode romper o vínculo de trabalho.
Além disso, o trabalho pode receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Acúmulo ou desvio de função sem reajuste
O acúmulo ou desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para uma atividade específica, mas passa a desempenhar outras tarefas ou assumir maiores responsabilidades sem aumento de salário.
A legislação trabalhista protege o empregado. Quando ocorre a mudança significativa da função ou ampliação de tarefas, o trabalhador pode exigir diferenças salariais retroativas e, dependendo do caso, indenização.
“É muito comum que o trabalhador aceite essas mudanças por medo de perder o emprego, mas a legislação é clara: se há aumento de responsabilidades ou mudança significativa de função, isso pode gerar direito a diferenças salariais e indenização”, destaca Aline.
Assédio moral
Cobranças excessivas, metas impossíveis, humilhações públicas, discriminação, ameaças ou pressão psicológica caracterizam assédio moral, prática proibida e são punidas pela Justiça do Trabalho.
Além dos danos à saúde mental, essas condutas podem gerar indenização por danos morais, com valores que variam de acordo com a gravidade e frequência das agressões.
A especialista destaca que a Justiça tem reforçado o entendimento de que o ambiente profissional deve ser seguro, respeitoso e saudável.
Doenças relacionadas ao trabalho
Doenças causadas ou agravadas pela atividade profissional também geram direito a pagamento extra.
Casos como problemas na coluna, tendinites e transtornos psicológicos podem ser reconhecidos como doenças ocupacionais, desde que exista comprovação.
De acordo com a advogada, nessas situações o trabalhador pode ter direito a:
- Indenização por danos morais e materiais
- Estabilidade provisória após o retorno do afastamento pelo INSS
- Pagamento de pensão ou custeio de tratamentos médicos, conforme o caso
Conheça seus direitos
Por fim, para Aline Origa, buscar orientação jurídica ao identificar qualquer uma dessas situação é fundamental.
“Muitos trabalhadores só procuram ajuda quando a situação já se agravou, mas a informação é a principal aliada para evitar prejuízos maiores”, conclui a CLO do Monteiro AKL.