Trabalhador não pode comprar alguns itens populares com vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA)

Mesmo que o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) não sejam obrigatórios por lei, a maioria das empresas oferece esses benefícios aos trabalhadores CLT. Porém, o que muitos desconhecem são as regras que controlam o uso desses valores, que podem até bloquear compras indevidas.

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Nesta quinta-feira, 27, explicaremos de forma direta o que a legislação permite e o que ela veta no uso do VR e VA.

Desde 2022, a regulamentação endureceu e restringiu a compra de alguns produtos, como bebidas alcoólicas, cosméticos e outros itens que não fazem parte da alimentação.

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Vale-alimentação (VA)

Primeiramente, o vale-alimentação é destinado exclusivamente à compra de alimentos que precisam de preparo.

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Desse modo, o trabalhador só pode usar o benefício em estabelecimentos cadastrados no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

De acordo com informações do portal oficial do VR, alguns estabelecimentos são:

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  • Supermercados
  • Hortifrútis
  • Padarias
  • Açougues
  • Comércios atacadistas e varejistas de produtos alimentícios
  • Locais que fabriquem itens de panificação ou carne

Porém, para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou seguir regras previstas em acordo com convenção coletiva.

Embora o Vale-alimentação não seja obrigatório ao trabalhador CLT, ele pode se tornar exigência da categoria.

Além disso, por não ser obrigatório, a empresa pode descontar até 20% do salário do trabalhador para fornecer o benefício.

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Vale-Refeição

Já o Vale-refeição (VR) serve para comprar refeições prontas, consumidas no local ou via delivery. O benefício vale em:

  • Restaurantes
  • Lanchonetes
  • Cafeterias
  • Serviços de entrega de comida

Ou seja, restaurantes não aceitam o VA, assim como supermercados não podem aceitar o VR. Cada benefício tem um propósito específico.

O que a lei proíbe comprar com VA e VR?

Além disso, a Portaria nº 03 de 1º de março de 2022, atualizada em 2022, determina o que não pode ser comprado com o vale-alimentação.

Desse modo, quando um estabelecimento libera o uso indevido, o mesmo pode ser multado.

  1. Bebidas alcoólicas

A legislação proíbe a compra de bebidas alcoólicas com VA ou VR. O item não se enquadra na função alimentar do benefício.

  1. Cigarros e produtos de tabaco

Cigarros e derivados do tabaco também são vetados. A lei reforça que o benefício deve contribuir para a saúde e o bem-estar do trabalhador.

  1. Produtos de limpeza

O VA ou VR não permite a compra de produtos de limpeza.

  1. Cosméticos

Além disso, maquiagens, hidratantes, perfumes e itens de higiene pessoal também estão fora da lista. Usá-los no VA pode gerar multa ao estabelecimento.

  1. Eletrodomésticos e itens para casa

Por fim, hipermercados vendem eletrodomésticos, utensílios de cozinha e ferramentas, mas o vale-alimentação não permite a compra desses itens.