Descubra o que acontece se não cumprir o aviso-prévio e quando pode haver desconto na rescisão segundo a CLT. Veja detalhes

Quando um trabalhador com carteira assinada decide sair do emprego ou é demitido, o aviso-prévio entra em cena. Esse período funciona como um aviso formal de que o contrato está sendo encerrado. Ele serve para que a empresa tenha tempo de buscar um substituto e para que o trabalhador possa se organizar antes de deixar o emprego.

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Mas muita gente tem uma dúvida comum. O que acontece se o trabalhador não cumprir o aviso-prévio? A resposta está na lei e pode envolver desconto direto na rescisão. A seguir, entenda de forma simples como funciona e o que pode acontecer nessa situação.

O que é o aviso-prévio?

O aviso-prévio é uma comunicação obrigatória que informa o fim do contrato de trabalho. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve acabar sendo feito quando o trabalhador pede demissão ou quando a empresa decide demitir sem justa causa. Aliás, esse aviso precisa ser feito com antecedência mínima de 30 dias.

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O objetivo é evitar que o encerramento do contrato aconteça de forma repentina, prejudicando qualquer uma das partes. Esse período também pode aumentar com o tempo de serviço. Após um ano de trabalho na mesma empresa, podem acabar sendo acrescentados 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

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Quais são os tipos de aviso-prévio

Existem duas formas principais de aviso-prévio. A diferença está em trabalhar ou não durante esse período.

  • Aviso-prévio trabalhado: Nesse caso, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente durante o prazo do aviso. O salário acaba pago normalmente, como em qualquer outro mês.
  • Aviso-prévio indenizado: Aqui, a pessoa não precisa trabalhar durante o aviso. Mesmo assim, quem pediu o encerramento do contrato deve pagar o valor correspondente ao período. Quando a empresa demite sem justa causa e dispensa o aviso, ela paga esse valor ao trabalhador.

O que acontece se o trabalhador não cumprir o aviso-prévio

Se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso-prévio, a empresa pode descontar esse valor da rescisão. Esse desconto funciona como uma indenização pelo período que não foi cumprido. Isso significa que o trabalhador pode perder o valor equivalente a um salário inteiro. Por exemplo, se o salário mensal for de R$ 1.600, esse será o valor descontado.

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Se o aviso for maior que 30 dias, o desconto será proporcional ao tempo que não foi cumprido. Esse valor é retirado diretamente das verbas rescisórias, como:

  • saldo de salário
  • férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional

É importante saber que esse desconto não é uma multa extra. É apenas o pagamento do período que deveria ter sido cumprido.

A empresa pode dispensar o aviso sem desconto

Além disso, a empresa pode liberar o trabalhador do aviso-prévio sem aplicar desconto. Isso acontece quando há um acordo entre as duas partes. Por exemplo, se o trabalhador conseguir outro emprego com urgência e pedir para sair imediatamente, a empresa pode aceitar a saída sem cobrar o aviso. Mas isso não é obrigatório. A decisão final é do empregador.

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Ademais, mesmo que o aviso-prévio não acabe sendo cumprido e haja desconto, o trabalhador ainda tem direito a receber alguns valores. Entre eles estão:

  • saldo de salário pelos dias trabalhados
  • férias proporcionais e vencidas com adicional
  • 13º salário proporcional

Por outro lado, quem pede demissão não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

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