Descubra o que acontece se não cumprir o aviso-prévio e quando pode haver desconto na rescisão segundo a CLT. Veja detalhes
Quando um trabalhador com carteira assinada decide sair do emprego ou é demitido, o aviso-prévio entra em cena. Esse período funciona como um aviso formal de que o contrato está sendo encerrado. Ele serve para que a empresa tenha tempo de buscar um substituto e para que o trabalhador possa se organizar antes de deixar o emprego.
Mas muita gente tem uma dúvida comum. O que acontece se o trabalhador não cumprir o aviso-prévio? A resposta está na lei e pode envolver desconto direto na rescisão. A seguir, entenda de forma simples como funciona e o que pode acontecer nessa situação.
O que é o aviso-prévio?
O aviso-prévio é uma comunicação obrigatória que informa o fim do contrato de trabalho. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve acabar sendo feito quando o trabalhador pede demissão ou quando a empresa decide demitir sem justa causa. Aliás, esse aviso precisa ser feito com antecedência mínima de 30 dias.
O objetivo é evitar que o encerramento do contrato aconteça de forma repentina, prejudicando qualquer uma das partes. Esse período também pode aumentar com o tempo de serviço. Após um ano de trabalho na mesma empresa, podem acabar sendo acrescentados 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
Quais são os tipos de aviso-prévio
Existem duas formas principais de aviso-prévio. A diferença está em trabalhar ou não durante esse período.
- Aviso-prévio trabalhado: Nesse caso, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente durante o prazo do aviso. O salário acaba pago normalmente, como em qualquer outro mês.
- Aviso-prévio indenizado: Aqui, a pessoa não precisa trabalhar durante o aviso. Mesmo assim, quem pediu o encerramento do contrato deve pagar o valor correspondente ao período. Quando a empresa demite sem justa causa e dispensa o aviso, ela paga esse valor ao trabalhador.
O que acontece se o trabalhador não cumprir o aviso-prévio
Se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso-prévio, a empresa pode descontar esse valor da rescisão. Esse desconto funciona como uma indenização pelo período que não foi cumprido. Isso significa que o trabalhador pode perder o valor equivalente a um salário inteiro. Por exemplo, se o salário mensal for de R$ 1.600, esse será o valor descontado.
Se o aviso for maior que 30 dias, o desconto será proporcional ao tempo que não foi cumprido. Esse valor é retirado diretamente das verbas rescisórias, como:
- saldo de salário
- férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3
- 13º salário proporcional
É importante saber que esse desconto não é uma multa extra. É apenas o pagamento do período que deveria ter sido cumprido.
A empresa pode dispensar o aviso sem desconto
Além disso, a empresa pode liberar o trabalhador do aviso-prévio sem aplicar desconto. Isso acontece quando há um acordo entre as duas partes. Por exemplo, se o trabalhador conseguir outro emprego com urgência e pedir para sair imediatamente, a empresa pode aceitar a saída sem cobrar o aviso. Mas isso não é obrigatório. A decisão final é do empregador.
Ademais, mesmo que o aviso-prévio não acabe sendo cumprido e haja desconto, o trabalhador ainda tem direito a receber alguns valores. Entre eles estão:
- saldo de salário pelos dias trabalhados
- férias proporcionais e vencidas com adicional
- 13º salário proporcional
Por outro lado, quem pede demissão não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%.
Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
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