Lei informa trabalhadores que não receberão o Aviso-Prévio em 2025

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) revela qual é o caso em que trabalhadores não recebem o Aviso-Prévio

20/06/2025 às 09:10 · Tempo de leitura: 4 minutos

Ilustração aviso-prévio (Foto: Canva)

Lei diz quais trabalhadores CLT não recebem o aviso-prévio

Nesta sexta-feira, 20, traremos detalhes sobre o Capítulo VI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 487, que fala sobre o aviso-prévio.

Primeiramente, o Aviso-Prévio é uma comunicação antecipada de rescisão do contrato de trabalho, feita pela empresa ou pelo próprio colaborador, em caso de demissão.

O objetivo principal da lei é garantir um processo de demissão justo e organizado, minimizando impactos negativos para ambas as partes.

Como funciona o aviso prévio?

Desse modo, a parte que deseja encerrar o contrato de trabalho deve notificar a outra parte com antecedência.

De acordo com informações do portal CNN e apurações do TV Foco, o trabalhador CLT deverá informar sobre a demissão com antecedência mínima de 30 dias.

Essa regra vale para os empregados a pelo menos um ano na empresa.

Já para empregados com mais de um ano na empresa, o aviso-prévio pode ter um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho, limitado a um máximo de 90 dias.

Três tipos de aviso

O aviso-prévio possuí três tipos, que variam de acordo com as circunstâncias da rescisão do contrato de trabalho.

  • Trabalhado: O empregado exerce suas funções, recebe o salário e benefícios normalmente por 30 dias;
  • Em casa: Empregado dispensa o funcionário do serviço, mas paga o salário correspondente ao período de aviso, incluindo todos os benefícios e direitos financeiros;
  • Indenizado: Esse tipo ocorre quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho e, em vez de cumprir o período trabalhando ou em casa, opta por pagar uma indenização equivalente aos dias devidos à outra parte.

Qual trabalhador não recebe o aviso-prévio?

Além disso, existem situações em que o aviso-prévio não acontece. A principal é quando o empregado é demitido por justa causa, ou seja, quando comete uma falta considerada grave pela legislação trabalhista.

Por exemplo, algumas situações podem levar à justa causa: roubo, agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho, atos de insubordinação, negligencia e mais.

Nesses casos, a demissão é imediata e o empregador não é obrigado a conceder o aviso prévio nem a pagar por ele.

Penalidades

Por fim, caso o aviso-prévio não ocorra na demissão sem justa causa, o empregado e o trabalhador podem sofrer penalidades.

“A falta por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço”, diz a lei.

Já a falta por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

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