10 anos a menos: Lei do INSS informa grupo liberado a antecipar a aposentadoria

Entenda quem pode se aposentar antes dos 60 anos pelo INSS; Saiba como funciona a aposentadoria especial, quem tem direito e como solicitar
Conforme até já destacamos em matérias anteriores, o sonho de se aposentar pelo INSS é algo quase que imortal no subconsciente de milhares de brasileiros.
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Afinal de contas, em um país em que a rotina de trabalho é intensa e as mudanças nas regras previdenciárias parecem intermináveis, muitos se perguntam: É possível parar de trabalhar antes dos 60 anos e garantir o benefício integral?
A resposta é que sim, porém ela é válida apenas para um grupo específico de segurados, os quais atuam sob risco constante à saúde ou à integridade física.
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Essa possibilidade existe graças à aposentadoria especial, um modelo criado para proteger quem trabalha exposto a agentes nocivos.
Diferente das demais modalidades, ela reduz o tempo de contribuição exigido e permite que o segurado antecipe o descanso, desde que comprove o risco de forma contínua e permanente.
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Quem tem direito à aposentadoria especial?
De acordo com as regras oficiais da autarquia, a aposentadoria especial contempla os trabalhadores que exercem funções em ambientes prejudiciais à saúde.
Enquadram-se nessa categoria profissionais como:
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- Mineiros;
- Operadores de britadeira;
- Metalúrgicos;
- Soldadores;
- Enfermeiros;
- Vigilantes armados;
- Trabalhadores do subsolo;
- Entre outros.
Para ter direito, é preciso comprovar a exposição por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento técnico emitido pelo empregador que detalha o contato habitual com ruído, calor, agentes químicos, biológicos ou condições de periculosidade.
Como funciona e quanto tempo é preciso contribuir?
O tempo mínimo de contribuição depende do nível de risco da atividade exercida:
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- 15 anos para risco máximo (como mineração subterrânea);
- 20 anos, para risco médio;
- 25 anos para risco leve.
Além disso, o segurado deve cumprir carência de 180 meses de contribuição.
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), passou a valer também a idade mínima, que varia conforme o tempo de exposição:
- 15 anos de exposição – 55 anos de idade mínima exigida;
- 20 anos de exposição – 58 anos de idade mínima exigida;
- 25 anos de exposição – 60 anos de idade mínima exigida;
Entretanto, quem já trabalhava sob condições especiais antes da reforma e ainda não tinha completado os requisitos entra nas regras de transição, baseadas em um sistema de pontos (soma de idade, tempo de contribuição e tempo de exposição).
Como solicitar a aposentadoria especial?
O pedido é feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. O segurado deve apresentar:
- Documento de identificação com CPF;
- PPP emitido pela empresa;
- Laudos técnicos e comprovantes de contribuição.
Durante a análise, o INSS pode solicitar perícia médica ou novos documentos. Se o pedido for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo no próprio portal.
MAS ATENÇÃO!
O INSS não envia mensagens, links nem solicita dados por redes sociais ou aplicativos de mensagem.
Todo atendimento oficial ocorre apenas pelos canais oficiais do governo, como:
- Site;
- Aplicativo Meu INSS;
- Central 135.
O segurado jamais deve compartilhar senhas, documentos ou dados bancários com terceiros. As informações oficiais estão disponíveis no site oficial e nos perfis verificados do órgão. Mas, se quiser saber mais detalhes sobre outros benefícios do INSS, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.
