Lei do INSS informa grupo liberado a antecipar a aposentadoria https://tvfoco.uai.com.br/lei-inss-grupo-liberado-antecipar-aposentadoria O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 06 Nov 2025 14:55:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ 10 anos a menos: Lei do INSS informa grupo liberado a antecipar a aposentadoria https://tvfoco.uai.com.br/lei-inss-grupo-liberado-antecipar-aposentadoria/ Tue, 04 Nov 2025 07:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2505373 Veja como é possível conquistar uma aposentadoria antes dos 60 pelo INSS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)
Veja como é possível conquistar uma aposentadoria antes dos 60 pelo INSS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)
Veja como é possível conquistar uma aposentadoria antes dos 60 pelo INSS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)
Veja como é possível conquistar uma aposentadoria antes dos 60 pelo INSS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)

Entenda quem pode se aposentar antes dos 60 anos pelo INSS; Saiba como funciona a aposentadoria especial, quem tem direito e como solicitar

Conforme até já destacamos em matérias anteriores, o sonho de se aposentar pelo INSS é algo quase que imortal no subconsciente de milhares de brasileiros.

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Afinal de contas, em um país em que a rotina de trabalho é intensa e as mudanças nas regras previdenciárias parecem intermináveis, muitos se perguntam: É possível parar de trabalhar antes dos 60 anos e garantir o benefício integral?

A resposta é que sim, porém ela é válida apenas para um grupo específico de segurados, os quais atuam sob risco constante à saúde ou à integridade física.

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Essa possibilidade existe graças à aposentadoria especial, um modelo criado para proteger quem trabalha exposto a agentes nocivos.

Diferente das demais modalidades, ela reduz o tempo de contribuição exigido e permite que o segurado antecipe o descanso, desde que comprove o risco de forma contínua e permanente.

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Quem tem direito à aposentadoria especial?

De acordo com as regras oficiais da autarquia, a aposentadoria especial contempla os trabalhadores que exercem funções em ambientes prejudiciais à saúde.

Enquadram-se nessa categoria profissionais como:

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  • Mineiros;
  • Operadores de britadeira;
  • Metalúrgicos;
  • Soldadores;
  • Enfermeiros;
  • Vigilantes armados;
  • Trabalhadores do subsolo;
  • Entre outros.

Para ter direito, é preciso comprovar a exposição por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento técnico emitido pelo empregador que detalha o contato habitual com ruído, calor, agentes químicos, biológicos ou condições de periculosidade.

Como funciona e quanto tempo é preciso contribuir?

O tempo mínimo de contribuição depende do nível de risco da atividade exercida:

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  • 15 anos para risco máximo (como mineração subterrânea);
  • 20 anos, para risco médio;
  • 25 anos para risco leve.

Além disso, o segurado deve cumprir carência de 180 meses de contribuição.

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), passou a valer também a idade mínima, que varia conforme o tempo de exposição:

  • 15 anos de exposição – 55 anos de idade mínima exigida;
  • 20 anos de exposição – 58 anos de idade mínima exigida;
  • 25 anos de exposição – 60 anos de idade mínima exigida;

Entretanto, quem já trabalhava sob condições especiais antes da reforma e ainda não tinha completado os requisitos entra nas regras de transição, baseadas em um sistema de pontos (soma de idade, tempo de contribuição e tempo de exposição).

Como solicitar a aposentadoria especial?

O pedido é feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. O segurado deve apresentar:

  • Documento de identificação com CPF;
  • PPP emitido pela empresa;
  • Laudos técnicos e comprovantes de contribuição.

Durante a análise, o INSS pode solicitar perícia médica ou novos documentos. Se o pedido for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo no próprio portal.

MAS ATENÇÃO!

O INSS não envia mensagens, links nem solicita dados por redes sociais ou aplicativos de mensagem.

Todo atendimento oficial ocorre apenas pelos canais oficiais do governo, como:

  • Site;
  • Aplicativo Meu INSS;
  • Central 135.

O segurado jamais deve compartilhar senhas, documentos ou dados bancários com terceiros. As informações oficiais estão disponíveis no site oficial e nos perfis verificados do órgão. Mas, se quiser saber mais detalhes sobre outros benefícios do INSS, clique aqui*.

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