Lei do INSS traz comunicado importante aos idosos que podem receber dois benefícios simultaneamente
E uma aplicação da lei previdenciária do INSS reacendeu um tema sensível entre segurados e especialistas.
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Isso porque, de acordo com o comunicado exposto através dela, determinados idosos podem, sim, receber dois benefícios ao mesmo tempo — algo que, à primeira vista, contraria o senso comum sobre a vedação de acumulação de benefícios.
Embora essa possibilidade não represente uma mudança na lei, esse mesmo comunicado chama a atenção para exceções legais que muitos desconhecem e que podem garantir, dentro dos critérios legais, o acúmulo de benefícios como:
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- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- Outras prestações de natureza indenizatória ou assistencial.
Assim, a partir de informações do Blog Previdencialista, a equipe especializada em direitos previdenciários do TV Foco traz a seguir todos os detalhes do cenário, em formato de guia prático, explicando:
- O que diz a legislação?
- Quais exceções se aplicam?
- Como fazer a solicitação e quais cuidados tomar?
O que diz de fato a lei?
Em suma, a regra geral é clara: o BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial pago pela seguridade social.
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Essa vedação está prevista no artigo 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Inclusive, a norma proíbe a acumulação com:
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- Aposentadorias;
- Pensões, auxílios por incapacidade;
- Outros benefícios, mesmo que o valor total não ultrapasse o salário mínimo.
Portanto, uma pessoa que recebe o BPC não pode simultaneamente receber aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença, sob pena de cancelamento do benefício assistencial.
Mas existem exceções… Isso porque, embora o acúmulo com benefícios previdenciários seja vedado, a legislação permite a acumulação do BPC com benefícios de natureza indenizatória ou assistencial que não substituem renda do trabalho.
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Quais são as exceções?
Entre os principais casos que permitem esse tipo de recurso estão:
- Pensões especiais de natureza indenizatória, geralmente oriundas de legislações específicas ou decisões judiciais.
- Indenizações por danos morais ou materiais, reconhecidas judicialmente.
- Assistência médica ou reembolso de despesas de saúde, que não constituem substituição de renda.
- Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
- Pensão alimentícia, por não integrar o sistema da seguridade social.
- Auxílio financeiro temporário concedido por órgãos públicos em situações emergenciais.
- Indenizações relativas a rompimento de barragens ou desastres reconhecidos.
- Rendimentos oriundos de estágio supervisionado ou aprendizagem, desde que não sejam computados como renda habitual.
MAS ATENÇÃO! Mesmo em casos de exceção, é bom deixar claro que a renda familiar per capita deve estar dentro do limite legal, salvo situações excepcionais amparadas por decisões judiciais ou critérios de vulnerabilidade social avaliados individualmente.
E se o beneficiário começar a receber aposentadoria?
Neste caso, o sistema do INSS automaticamente cessará o pagamento do BPC.
A legislação obriga o segurado a optar por um dos dois benefícios.
Embora a aposentadoria geralmente seja financeiramente mais vantajosa, isso não é regra absoluta — cada caso exige uma análise individual que leve em conta:
- O valor da aposentadoria;
- A composição familiar;
- A manutenção do CadÚnico.
E os benefícios concedidos a outros membros da família?
Não há impedimento legal para que outros membros da família recebam benefícios previdenciários ou assistenciais, mesmo que vivam na mesma residência do titular do BPC.
Contudo, esses valores normalmente entram no cálculo da renda familiar per capita, critério decisivo para a concessão do BPC.
- Por exemplo: A exceção se aplica quando outro membro familiar (com deficiência ou com mais de 65 anos) recebe um salário mínimo ou menos de benefício assistencial ou previdenciário.
Nestes casos, essa renda é excluída do cálculo da renda familiar, conforme jurisprudência consolidada e orientação normativa do próprio INSS.
MAS ATENÇÃO!
Antes de solicitar o BPC, é fundamental entender que esse benefício não se confunde com aposentadoria.
Trata-se de um benefício assistencial, voltado à proteção de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuição ao INSS.
É crucial manter atualizado o Cadastro Único (CadÚnico) e analisar cuidadosamente a composição do grupo familiar e suas rendas declaradas.
Um erro no registro pode gerar indeferimento ou mesmo cancelamento do benefício.
Além disso, consultar um advogado especialista em direito previdenciário pode ser determinante para interpretar corretamente a legislação, apresentar os documentos adequados e evitar surpresas durante o processo administrativo.
Como solicitar o BPC?
- Atualize o CadÚnico: Dirija-se a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e certifique-se de que os dados do grupo familiar estejam atualizados nos últimos 2 anos.
- Acesse o site ou app Meu INSS: O requerimento pode ser feito digitalmente, na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
- Anexe a documentação obrigatória: CPF, comprovante de residência, documentos de identificação e laudos médicos (no caso de pessoas com deficiência).
- Aguarde análise do INSS: O prazo médio de análise é de 45 dias, mas pode variar conforme a demanda da agência.
Conclusão:
Uma das dúvidas mais comuns entre segurados e até mesmo entre profissionais do direito previdenciário diz respeito à possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com aposentadorias, pensões ou outros auxílios pagos pelo INSS.
A regra é restritiva, mas há exceções legais relevantes.
Por fim, conhecer a legislação e contar com orientação especializada é essencial para garantir direitos e evitar prejuízos. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *