Uma lei do INSS em vigor libera mais um pagamento, com regra que não prevê idade mínima para recebimento

Uma nova lei do INSS não prevê idade mínima para o recebimento de um dos benefícios e mais um pagamento chega em 3 passos. Portanto, todas as pessoas precisam se atentar para não perder nenhum detalhe.

Continua depois da publicidade

O Instituto Nacional do Seguro Social, um dos principais programas do governo, voltado aos aposentados e aqueles que trabalham de carteira assinada, sempre emite um comunicado anunciando as suas novidades.

O programa conta com mais de 39 milhões de beneficiários (Reprodução:/Foto: INSS/Divulgação)
Instituto Nacional do Seguro Social (Reprodução:/Foto: INSS/Divulgação)

Apesar disso, há uma série de ramificações no programa, um deles é o Benefício de Prestação Continuada. Este é aos idosos com 65 anos ou mais e também para as pessoas com deficiência. Nesse segundo caso, não há idade mínima para o recebimento.

Continua depois da publicidade

O valor é de um salário mínimo, portanto R$1.412 e pago de acordo com o final do número NIS, como grande parte dos benefícios oferecidos pelo governo.

Continua depois da publicidade
BOC é voltado aos idosos 65+ e pessoas com deficiência de baixa renda (Reprodução: Internet)
BPC é voltado aos idosos 65+ e pessoas com deficiência de baixa renda (Reprodução: PBH)

Quais os três passos para ter o benefício?

De acordo com o portal ‘FDR’, as pessoas precisam estar dentro de 3 passos para estarem aptas a receberem o benefício. O primeiro é ter uma renda mensal de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$353.

Além disso, precisa comprovar ser uma pessoa com deficiência, até mesmo de pessoas com menos de 16 anos de idade. Por fim, estar inscrito no CadÚnico para o governo ter acesso a todas as suas informações.

Continua depois da publicidade
Perícia Médica pode ter sua avaliação reutilizada em alguns casos do BPC (Reprodução: Internet)
Perícia Médica pode ter sua avaliação reutilizada em alguns casos do BPC (Reprodução: Internet)

Como faz para solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

O primeiro passo é procurar um CRAS e realizar a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Caso a família já tenha o cadastro, é necessário atualizar para que esteja tudo em ordem.

Feito isso, precisará passar por uma perícia médica e social, ambas feitas pelo INSS, para comprovar que é apto a receber o benefício.

Continua depois da publicidade