Grande vitória: Nova Lei do IPVA vai REDUZIR o valor do imposto e estes motoristas podem comemorar

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

30/07/2023 às 15:00 · Tempo de leitura: 2 minutos

Milhares de motoristas estão isentos de pagar o IPVA - Foto: Internet

Estes motoristas já podem comemorar essa grande notícia que dá detalhes sobre a Lei que vai reduzir o valor do imposto

Primeiramente, para quem não sabe, o IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. 

Dessa forma, o IPVA se trata de um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

O que muda com a nova legislação do estado?

Dessa forma, uma nova Lei do IPVA vai deduzir o valor do imposto para estes motoristas, que já podem comemorar esta grande vitória.

De acordo co informações do portal ND+, FOI promulgada na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) a lei que limita o reajuste anual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) à inflação.

Segundo a fonte, tal reajuste levava em consideração a variação da tabela Fipe, considerada referência para a definição dos preços dos veículos seminovos e usados. Portanto, a  Lei 18.258  determina que o reajuste anual do IPVA não poderá superar a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no estado citado.

Isto, sem dúvidas, pode ser considerado como uma grande vitória, pois, tem como objetivo  impor um limite aos aumentos do tributo.  Isso porque, usando a tabela FIPE em 2022 o valor do imposto para um carro que custava R$ 50 mil era de R$ 1.379. Com a lei, o valor passaria a ser R$ 1.111, ou seja, uma bela redução.

Mas, vale salientar ainda que, a Lei só terá efeitos práticos a partir de 2024. Pois, a Secretaria de Estado da Fazenda ainda está analisando o texto da lei a partir da promulgação.

“Importante ressaltar que neste momento não é possível mensurar o efetivo impacto da referida lei, logo que não se detém a base de cálculo do IPVA de 2024 e também não se detém o índice de IPCA a ser aplicado”, diz a nota da Fazenda.

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