Lei garante fim dos gastos com viagens e isenta idosos de 65 a 90 anos ou mais do pagamento de passagens
O avanço de uma nova proposta no Congresso reacende o debate sobre mobilidade e dignidade para a população idosa no Brasil. O Senado aprovou um projeto que reforça o direito de idosos de baixa renda a viajar entre estados sem pagar passagem ou com desconto significativo.
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Contudo, a medida mira um problema recorrente nas rodoviárias do país, onde muitos idosos enfrentam obstáculos para exercer um direito já previsto em lei. Além disso, o texto aprovado amplia a aplicação do benefício para categorias de ônibus mais confortáveis, o que altera a rotina de milhares de passageiros.
Atualmente, a legislação já garante vagas gratuitas e desconto mínimo em viagens interestaduais. No entanto, na prática, muitas empresas limitam o benefício a ônibus convencionais. Com a nova proposta, os idosos passam a acessar também ônibus executivo, semi leito e leito.
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Dessa forma, o projeto busca eliminar brechas que permitiam recusas frequentes no embarque. Ao mesmo tempo, o Senado defende que a mudança garante tratamento mais justo e compatível com a oferta real das empresas.
Pelo texto aprovado, idosos a partir de 60 anos e com renda individual de até 2 salários mínimos mantêm o direito a 2 vagas gratuitas por veículo. Quando essas vagas já estão ocupadas, o idoso garante desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
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Assim, o projeto preserva a estrutura atual do benefício, mas amplia sua aplicação prática. Além disso, o texto reforça que a empresa não pode restringir o direito com base na categoria do ônibus.
Para que serve a Carteira da Pessoa Idosa?
A Carteira da Pessoa Idosa continua como um instrumento central para o acesso ao benefício. Esse documento comprova a renda e a condição do passageiro de forma padronizada. O governo emite a carteira para idosos inscritos no Cadastro Único com renda dentro do limite exigido. Com isso, o embarque ocorre de forma mais rápida e com menor risco de questionamentos no guichê da rodoviária.
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Ainda assim, a lei não obriga o uso exclusivo da carteira. O idoso pode apresentar documento de identidade e comprovante de renda válido no momento da solicitação da passagem. No entanto, a carteira reduz conflitos e evita interpretações equivocadas por parte das empresas. Por isso, órgãos sociais recomendam a emissão do documento sempre que possível.
O processo de emissão ocorre pela internet, por meio do portal oficial do governo, ou de forma presencial nos Centros de Referência de Assistência Social. Após a atualização do Cadastro Único, o sistema libera a carteira em até 45 dias.
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Enquanto isso, o idoso pode solicitar uma declaração provisória. Dessa maneira, o direito não fica suspenso durante a espera.
A proposta se apoia no Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura prioridade e inclusão social. O texto em tramitação reforça esse princípio ao garantir acesso real ao transporte interestadual. Além disso, parlamentares defendem que a medida estimula vínculos familiares e participação social. Muitos idosos dependem dessas viagens para visitar parentes ou resolver questões de saúde.
Por fim, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Caso os deputados aprovem o texto sem alterações, o presidente poderá sancionar a lei. Até lá, as regras atuais seguem em vigor. Ainda assim, o avanço no Senado sinaliza uma mudança concreta.
