O RH não conta: Lei trabalhista libera CLTs a paralisar o trabalho sem desconto no salário nesses casos

Saiba em quais situações é possível paralisar o trabalho com segurança usando um direito pouco divulgado e proteger seus direitos sem desconto no salário
Muitos trabalhadores desconhecem, mas a legislação brasileira garante direitos que o RH nem sempre divulga completamente. Entre esses direitos, está o Direito de Recusa, que permite ao empregado paralisar suas atividades sem desconto salarial em situações específicas de risco grave e iminente à sua saúde ou vida.
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Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos tudo o que você precisa saber sobre esse direito e como fazer valer.
O que é o Direito de Recusa?
O Direito de Recusa é uma prerrogativa prevista na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da gestão de riscos ocupacionais e da segurança no trabalho.
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Em suma, ele permite que o trabalhador interrompa suas tarefas imediatamente ao constatar, por motivos razoáveis, um perigo grave e iminente, evitando acidentes e doenças ocupacionais.
- Exemplo prático: Um trabalhador exposto a agentes químicos ou biológicos sem o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, como um respirador PFF2, pode exercer o direito sem sofrer desconto no salário, pois a legislação garante sua proteção.
Como a NR-1 regulamenta o Direito de Recusa?
Porém, a NR-1, atualizada em 2024, estabelece que o trabalhador deve informar imediatamente o superior hierárquico sobre a situação de risco.
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Esta comunicação deve incluir o risco para a sua vida ou saúde, bem como a de terceiros.
Assim, o empregador não pode exigir o retorno às atividades enquanto não adotar medidas corretivas eficazes.
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Essa regra reforça a proteção do trabalhador, garantindo que ele não se exponha a riscos desnecessários e que as empresas respondam com medidas preventivas.
Quem pode exercer?
Todos os trabalhadores têm direito a exercer essa prerrogativa, independentemente do setor ou função, desde que estejam dentro dessas situações mencionadas.
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É necessário, porém, que o funcionário identifique corretamente a situação de risco e siga os procedimentos para formalizar a recusa.
Um caso típico ocorre com pintores industriais, quando trabalham em ambientes fechados e produtos químicos sem ventilação adequada ou EPIs incorretos.
Nesses cenários, a interrupção do trabalho protege a saúde física e mental do trabalhador, sem prejuízo financeiro.
Ou seja, o Direito de Recusa pode ser exercido sempre que houver risco grave e iminente, como:
- Falta de EPIs ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados;
- Exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos sem proteção;
- Operação de máquinas sem dispositivos de segurança.
Como fazer valer o Direito de Recusa?
Para garantir a legitimidade do ato, o trabalhador deve:
- Identificar o risco com clareza e com base em motivos razoáveis;
- Interromper imediatamente as atividades ou se afastar do local;
- Comunicar por escrito o superior hierárquico sobre a situação, mencionando os riscos a si e a terceiros;
- Documentar o risco com fotos, vídeos e testemunhas;
- Acompanhar as medidas corretivas adotadas pelo empregador;
- Acionar sindicato ou Ministério do Trabalho caso a empresa não resolva a situação.
O que fazer se a empresa recusar o Direito de Recusa?
É bom frisar que a empresa deve respeitar o direito de recusa do trabalhador.
Conforme a NR-1, o empregador não pode exigir o retorno do trabalhador à atividade enquanto não forem adotadas as medidas corretivas necessárias.
Além disso, o trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas decorrentes da interrupção das atividades.
Diante disso, caso a empresa retalie o trabalhador por exercer seu direito de recusa, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos.
O empregado poderá, inclusive, solicitar a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no Art. 483 da CLT, caso corra “perigo manifesto de mal considerável”.
Por fim, é fundamental que o trabalhador tenha conhecimento de seus direitos e busque orientação adequada para garantir sua proteção no ambiente de trabalho.
Ademais, para saber mais sobre outras leis trabalhistas, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.