Lei trabalhista autoriza pagamento de R$ 2.057 como salário mínimo para determinados profissionais. Veja quem tem direito
Como todos os anos recentes, o salário mínimo passou por atualização em 2026, tendo um reajuste de mais de 6% fixado pelo governo Lula no fim do ano passado. Embora o valor nacional tenha sido definido em R$ 1.621, alguns profissionais podem receber mais, chegando a R$ 2.057.
Vale destacar que esse valor maior existe porque a legislação trabalhista em vigor permite que certos estados criem o chamado piso regional. Isso significa um salário mínimo próprio, acima do valor nacional, garantindo um pagamento melhor para algumas categorias profissionais.
Um dos principais exemplos é o Paraná, onde o salário mínimo regional de uma lista de profissionais foi fixado em R$ 2.057,59 em 2026, segundo o portal CD. Isso significa que trabalhadores incluídos nesse piso devem receber pelo menos esse valor, o pagamento não pode ser inferior ao mínimo regional.
Aliás, quais estados possuem salário mínimo maior?
Além do Paraná, outros estados também possuem piso regional com valores superiores ao mínimo nacional. Entre eles estão:
- São Paulo
- Santa Catarina
- Rio Grande do Sul
- Rio de Janeiro
Nesses locais, algumas categorias têm direito a receber mais do que o salário mínimo nacional. Vale destacar que entram nessas faixas salariais superiores os trabalhadores que não possuem piso salarial definido em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Quem ganha R$ 2.057 no Paraná?
Em resumo, entre os profissionais que podem receber esse piso regional estão as trabalhadoras domésticas. Aliás, no Paraná, o salário mínimo da categoria é de R$ 2.057,59. Isso garante uma renda maior em comparação ao mínimo nacional de R$ 1.621, assim, oferecendo mais segurança financeira para essas profissionais.
Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
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