A partir de 1º de março: Nova lei trabalhista muda regra para CLTs que trabalham nestes 2 dias da semana

Mulher comemorando e carteira de trabalho (Fotos: Canva)
Trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuam aos domingos e feriados passam a ter novas garantias
A partir de 1º de março de 2026, trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuam aos domingos e feriados passam a ter novas garantias. Isso porque, a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entrará em vigor.
A nova portaria altera as regras para o funcionamento de empresas dos setores de comércio e serviços nesses dias.
Com a nova norma, empresas só poderão abrir aos domingos e feriados se houver negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Ou seja, o trabalho nesses dias deixa de ser autorizado automaticamente e passa a depender de acordos ou convenções coletivas, que devem prever compensações claras aos empregados.
Entre elas: pagamento extra, banco de horas ou folgas compensatórias.
O que muda na prática
De acordo com informações do portal G1, a principal mudança é o fortalecimento dos direitos de quem trabalha nesses dois dias da semana.
A partir de março, o empregador não poderá mais escalar funcionários para domingos e feriados sem antes firmar um acordo com o sindicato.
A medida busca garantir condições mais justas, evitar abusos e equilibrar os interesses das empresas com a proteção ao trabalhador.
Setores impactados pela nova regra
A portaria atinge diversos segmentos do comércio e dos serviços, como por exemplo:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Lojas de roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos
- Shopping centers
- Restaurantes e bares (quando enquadrados como comércio)
- Hotéis e pousadas, conforme a convenção sindical
Já os serviços essenciais, como saúde, segurança pública e atividades indispensáveis, não sofrem alterações.
Ou seja, esses serviços continuam autorizados a funcionar aos domingos e feriados sem necessidade de acordo coletivo.
Por que essa mudança foi criada?
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 tem como objetivo restabelecer o que já estava previsto em lei.
A regra segue a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer com autorização em convenção coletiva e respeito à legislação municipal.
Além disso, a medida também corrige uma brecha criada pela Portaria nº 671/2021, de acordo com o governo federal.
Essa norma permitia o trabalho em feriados sem negociação sindical. Agora, o governo retoma a negociação coletiva como base das relações trabalhistas, reforçando o papel dos sindicatos e ampliando a proteção aos trabalhadores CLT.