Trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuam aos domingos e feriados passam a ter novas garantias

A partir de 1º de março de 2026, trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuam aos domingos e feriados passam a ter novas garantias. Isso porque, a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entrará em vigor.

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A nova portaria altera as regras para o funcionamento de empresas dos setores de comércio e serviços nesses dias.

Com a nova norma, empresas só poderão abrir aos domingos e feriados se houver negociação coletiva com o sindicato da categoria.

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Ou seja, o trabalho nesses dias deixa de ser autorizado automaticamente e passa a depender de acordos ou convenções coletivas, que devem prever compensações claras aos empregados.

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Entre elas: pagamento extra, banco de horas ou folgas compensatórias.

O que muda na prática

De acordo com informações do portal G1, a principal mudança é o fortalecimento dos direitos de quem trabalha nesses dois dias da semana.

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A partir de março, o empregador não poderá mais escalar funcionários para domingos e feriados sem antes firmar um acordo com o sindicato.

A medida busca garantir condições mais justas, evitar abusos e equilibrar os interesses das empresas com a proteção ao trabalhador.

Setores impactados pela nova regra

A portaria atinge diversos segmentos do comércio e dos serviços, como por exemplo:

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  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Lojas de roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos
  • Shopping centers
  • Restaurantes e bares (quando enquadrados como comércio)
  • Hotéis e pousadas, conforme a convenção sindical

Já os serviços essenciais, como saúde, segurança pública e atividades indispensáveis, não sofrem alterações.

Ou seja, esses serviços continuam autorizados a funcionar aos domingos e feriados sem necessidade de acordo coletivo.

Por que essa mudança foi criada?

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 tem como objetivo restabelecer o que já estava previsto em lei.

A regra segue a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer com autorização em convenção coletiva e respeito à legislação municipal.

Além disso, a medida também corrige uma brecha criada pela Portaria nº 671/2021, de acordo com o governo federal.

Essa norma permitia o trabalho em feriados sem negociação sindical. Agora, o governo retoma a negociação coletiva como base das relações trabalhistas, reforçando o papel dos sindicatos e ampliando a proteção aos trabalhadores CLT.