Lei Municipal sancionada livra idosos de 60 a 90+ do pagamento desta conta já em 2026
Nessa matéria, falamos de uma lei municipal que acabou sendo sancionada e promete livrar os idosos do pagamento de uma temida conta em 2026
dosos de dívida (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Nessa matéria, falamos de uma lei municipal que acabou sendo sancionada e promete livrar os idosos do pagamento de uma temida conta em 2026
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que as contas no final do mês costumam ser um tormento na vida de milhões de brasileiros. Com os idosos de 60, 70, 80 e 90 anos não seria diferente. Entretanto, uma lei municipal promete livrá-los de uma temida conta.
De acordo com informações do portal da Prefeitura de Macapá, os idosos a partir de 60 anos terão direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU na cidade a partir de janeiro de 2026, conforme regulamenta o Decreto nº 6.277/2025, publicado pela Prefeitura.
O IPTU é um dos principais meios de arrecadação dos municípios e é responsável pelo custeio de muitos dos nossos serviços públicos. É fundamental que o contribuinte faça o pagamento do imposto, pois o não pagamento pode levar o morador a ser inscrito no cadastro de inadimplência.
Para quem é de Macapá, o atendimento acontece na Central de Atendimento ao Contribuinte, das 8h às 14h, na Avenida Procópio Rola, no Centro. A solicitação também pode ocorrer on-line, por meio do protocolo eletrônico disponível no site da Prefeitura de Macapá, no ícone “Protocolos”.
Aliás, podem solicitar a isenção quem atende aos seguintes requisitos: ter 60 anos ou mais; ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de apenas um imóvel no município, utilizado como moradia própria e da família e possuir renda familiar mensal inferior a 8 salários mínimos.
Como solicitar?
O pedido deve ser feito por meio de protocolo eletrônico no site da Prefeitura de Macapá, por meio do ícone “Protocolos”. O contribuinte deve anexar, em PDF, os seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou documento que comprove a titularidade do imóvel;
- Declaração de composição e renda familiar;
- Certidão Negativa de Débitos fiscais (ou positiva com efeitos de negativa);
A isenção terá validade de um exercício fiscal, sendo necessário renovar o pedido anualmente.
Por fim, confira mais notícias sobre contas clicando aqui.
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