Lei trabalhista em vigor na era Lula traz decreto sobre o vale-alimentação aos CLTs em 2025

Lei trabalhista em vigor na era Luiz InácioLula da Silva traz decreto sobre o vale-alimentação aos CLTs em 2025
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Ilustração vale-alimentação e Lula (Fotos: Reproduções / Internet / Ricardo Stuckert)

CLT não garante o pagamento do vale-refeição para todos

Nesta segunda-feira, 30, traremos todos os detalhes sobre a lei que trata o vale-alimentação ao trabalhador com carteira assinada (CLT).

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A legislação está em vigor no atual mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, porém, é importante esclarecer que a norma não foi criada pelo presidente.

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é: a CLT garante o pagamento do vale-alimentação?

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O pagamento do vale-alimentação não é obrigatório, de acordo com a CLT, mas é bem comum.

Diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

Primeiramente, iremos falar sobre a diferença do VA e vale-refeição.

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O vale-alimentação é destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares.

Desse modo, o trabalhador pode usar o benefício para preparar suas refeições em casa.

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Já o vale-refeição é voltado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.

Ou seja, o trabalhador usa o benefício para fazer suas refeições fora de casa, especialmente durante a jornada de trabalho.

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O que diz a CLT sobre o vale-alimentação?

De acordo com informações do portal Exame e apurações do TV Foco, a Lei nº 6.321, de abril de 1976, menciona o vale-alimentação no Programa de Atenção do Trabalhador (PAT).

A lei determina que a empresa pode ou não realizar o pagamento do benefício — com exceção de quando há algum acordo.

Além disso, existem regras para a empresa pagar o vale-alimentação:

Direitos

A obrigatoriedade do benefício é válida quando houver determinação por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

A CLT ainda reforça que salário pago deve ser capaz de cobrir esse tipo de gasto para uma pessoa.

Além disso, não há um valor mínimo do VA. No entanto, a lei determina que o valor não pode superar os 20% do salário ou de 20% do salário-base dos colaboradores.

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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