Cidadãos acima da idade podem viajar de graça, cumprindo as regras de renda escritas no estatuto

A gratuidade no transporte interestadual é um direito garantido aos idosos, sendo uma conquista importante para essa faixa etária da população. O benefício foi implementado em 2003, durante o primeiro mandato do presidente Lula.

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De acordo com a Lei nº 10.741, do Estatuto do Idoso, os brasileiros com mais de 60 anos podem viajar de graça para outros estados, desde que cumpram certos requisitos de renda. O objetivo é promover a inclusão e a mobilidade dos cidadãos mais velhos.

Para fazer a solicitação, é preciso comprovar renda igual ou inferior à faixa de 2 salários mínimos. Considerando o valor atual, que é de R$ 1.518, o limite de seria de R$ 3.036. No entanto, as companhias de transportes podem limitar apenas dois assentos gratuitos por veículo.

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Ou seja, para garantir que o direito seja efetivado, é preciso reservar as cadeiras com certa antecedência. Caso contrário, é muito comum se deparar com a situação em que as vagas gratuitas já estão preenchidas. Mas, felizmente, a lei também prevê uma alternativa para esses casos.

Se isso acontecer, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem para garantir que possa se deslocar com mais economia, mesmo que não consiga garantir a gratuidade total. Sem dúvidas, com planejamento, é possível aproveitar esse benefício e viajar com mais tranquilidade.

Idosos, Viagens Interestaduais
Idosos com mais de 60 anos têm direito à isenção no valor das viagens interestaduais (Foto: Divulgação)

Afinal, quem tem direito à isenção da passagem interestadual?

  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Os cidadãos devem ter renda igual ou inferior a 2 salários mínimos;
  • A Carteira da Pessoa Idosa não é obrigatória;
  • No entanto, é preciso sendo apresentar comprovante de renda e RG ou CNH.
Idosos, Viagens Interestaduais, RG, CPF
Para ter acesso ao benefício, basta ter atingido idade e ter um documento ainda válido (Foto: Divulgação)

Conclusão

  • Em resumo, a gratuidade no transporte interestadual é direito dos idosos;
  • O benefício existe desde 2003, no Governo Lula, segundo a Lei nº 10.741, do estatuto;
  • Para ter acesso, o cidadão com mais de 60 anos deve ter renda de até R$ 3.036;
  • No entanto, as empresas de transportes limitam dois assentos gratuitos por veículo;
  • Idoso tem direito a 50% de desconto se as vagas estiverem ocupadas, de acordo com a lei.

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