Uma lei que está em vigor no Rio de Janeiro confirma a devolução do IPVA para algumas famílias neste ano de 2026
O IPVA já está em vigor e uma lei no Rio de Janeiro garante a devolução do valor do imposto para algumas famílias em 2026.
Essa é uma grande notícia, já que esse grupo de pessoas podem guardar esse dinheiro para que possam utilizar em outros casos.
De acordo com o portal ‘G1’, pessoas do Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências possuem isenção do IPVA no Rio de Janeiro.
Ela está garantida através da lei estadual n° 2.877/1997. Além dessas pessoas, as famílias de autistas também estão elegíveis a pedir restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Para pessoas com autismo, a isenção está prevista na lei desde 1990 e respalda também seus representantes legais. Mas isso somente quando o veículo serve de transporte da pessoa beneficiária.
Porém a isenção conta com alguns regras, como por exemplo o valor venal do veículo, onde a maioria dos casos é de até R$70 mil.
A devolução dos valores pagos dos últimos cinco anos acontece somente se comprovado que o contribuinte já preenchia os requisitos para isenção na época.

O que precisa para solicitar a devolução do IPVA?
Para solicitar a isenção ou a devolução dos valores antigos do IPVA o primeiro passo é comprovar o diagnóstico de TEA.
Este se dá através de um laudo médico atualizado, ou seja, não pode usar exames antigos, precisa ser o mais novo possível.
O motorista também necessita apresentar a documentação pessoal e do veículo utilizado para o transporte dessas pessoas.
Por fim, protocolar o pedido junto ao SEFAZ-RJ por meio do sistema eletrônico de processos administrativos.
Qual o valor do IPVA no Rio de Janeiro?
Não tem um preço definido do IPVA, já que depende muito do valor do carro, considerando a tabela FIPE atualizada de 2026.
Além disso, cada Detran estabelece um valor para o pagamento do imposto, no caso a porcentagem que os motoristas pagarão.
Assim, no Rio de Janeiro, para carros flex, o percentual é de 4% do valor venal, já para os donos de motocicletas pagam o equivalente a 2% do valor
No caso de carros híbridos é de 2% e modelos 100% elétricos os motoristas pagam somente 0,5% do valor total do veículo.
