Cláudio Castro ciente: Lei de trânsito em vigor no RJ traz isenção do IPVA à lista de motoristas em 2025

O pagamento do IPVA no Rio de Janeiro já está liberado e e milhares de motoristas podem ter isenções no imposto agora em 2025
Desde 8 de janeiro, proprietários de veículos no Rio de Janeiro podem emitir o Documento de Arrecadação (Darj) para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o portal ‘Globo’, a partir deste ano, o Darj se torna a única forma de pagamento, substituindo a guia, antes emitida pelo site do Bradesco.
Aliás, o governador Cláudio Castro está ciente da lei em vigor que inclui importantes mudanças no pagamento do IPVA, como a implementação de isenções para veículos com mais de 15 anos.
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O Darj, emitido pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), pode ter o pagamento via Pix ou código de barras em bancos parceiros como Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob.
Assim, ao usar Pix, certifique-se de que o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ” aparecem como favorecidos.
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Como emitir o Darj para o IPVA 2025?
- Disponível no hotsite da Sefaz (ipva2025.fazenda.rj.gov.br), assim, basta clicar em “Emissão DARJ IPVA” e informar o Renavam.
- Aliás, vale dizer que, a antiga Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) não está mais disponível pelo site do Bradesco.
Descontos e isenções
Em resumo, o pagamento do IPVA 2025 pode acabar sendo feito à vista com isenção de 3% ou parcelado em três vezes sem desconto.
Dessa forma, destacando que, cerca de 2,9 milhões de contribuintes pagarão o imposto este ano. Veículos com mais de 15 anos estão isentos do pagamento.
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Tabela de valores do IPVA no RJ:
- Os valores baseiam-se na tabela de preços de mercado da Fipe.
- Em suma, a alíquota é de 4% para veículos flex, 2% para motocicletas, 1,5% para carros a GNV, e 0,5% para elétricos.
- Aliás, a Fipe registrou uma redução média de 0,48% nos valores venais de 2024 para 2025.
Afinal, qual o calendário de vencimentos do IPVA 2025?
Os vencimentos variam conforme o final da placa do veículo, começando em 21 de janeiro para placas terminadas em 0. Veja o calendário completo:
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- Final de placa 0
- Cota única ou primeira parcela – 21 de janeiro
Segunda parcela – 20 de fevereiro
Terceira parcela – 24 de março
- Cota única ou primeira parcela – 21 de janeiro
- Final de placa 1
- Cota única ou primeira parcela – 22 de janeiro
Segunda parcela – 21 de fevereiro
Terceira parcela – 26 de março
- Cota única ou primeira parcela – 22 de janeiro
- Final de placa 2
- Cota única ou primeira parcela – 23 de janeiro
Segunda parcela – 24 de fevereiro
Terceira parcela – 27 de março
- Cota única ou primeira parcela – 23 de janeiro
- Final de placa 3
- Cota única ou primeira parcela – 24 de janeiro
Segunda parcela – 25 de fevereiro
Terceira parcela – 28 de março
- Cota única ou primeira parcela – 24 de janeiro
- Final de placa 4
- Cota única ou primeira parcela – 27 de janeiro
Segunda parcela – 26 de fevereiro
Terceira parcela – 31 de março
- Cota única ou primeira parcela – 27 de janeiro
- Final de placa 5
- Cota única ou primeira parcela – 28 de janeiro
Segunda parcela – 27 de fevereiro
Terceira parcela – 1° de abril
- Cota única ou primeira parcela – 28 de janeiro
- Final de placa 6
- Cota única ou primeira parcela – 29 de janeiro
Segunda parcela – 6 de março
Terceira parcela – 7 de abril
- Cota única ou primeira parcela – 29 de janeiro
- Final de placa 7
- Cota única ou primeira parcela – 30 de janeiro
Segunda parcela – 11 de março
Terceira parcela – 11 de abril
- Cota única ou primeira parcela – 30 de janeiro
- Final de placa 8
- Cota única ou primeira parcela – 31 de janeiro
Segunda parcela – 12 de março
Terceira parcela – 14 de abril
- Cota única ou primeira parcela – 31 de janeiro
- Final de placa 9
- Cota única ou primeira parcela – 3 de fevereiro
Segunda parcela – 13 de março
Terceira parcela – 15 de abril
- Cota única ou primeira parcela – 3 de fevereiro

Programa IPVA em Dia
Por fim, vale dizer que, o programa foi prorrogado até 30 de junho de 2025, permitindo parcelar débitos de 2020 a 2024 em até 12 vezes.
A adesão é feita pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ, onde o contribuinte verifica os débitos e escolhe o número de parcelas.
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Não pagar a primeira parcela ou três parcelas consecutivas cancela a adesão.
Licenciamento anual
Desde 2024, para licenciar veículos no RJ, é necessário quitar o IPVA e multas de trânsito vencidas.
Esta exigência segue decisão do STF que considerou ilegal a legislação estadual que dispensava esses pagamentos.
Considerações finais
Em resumo, desde 8 de janeiro, o pagamento do IPVA no Rio de Janeiro passou a ser feito exclusivamente via Documento de Arrecadação (Darj), disponível no site da Sefaz.
Assim, veículos com mais de 15 anos estão isentos do imposto, e o pagamento pode ser feito à vista com isenção de 3% ou parcelado em três vezes.
Aliás, o programa de parcelamento de débitos antigos foi prorrogado até junho de 2025. Dessa forma, o pagamento do IPVA é obrigatório para o licenciamento anual de veículos.
Por fim, clique aqui e veja mais uma matéria sobre o IPVA.

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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br