Saiba mais informações sobre lei em vigor em 2026 nos supermercados que traz obrigação nos estacionamentos e poucos sabem dessa obrigação
Na tarde desta quinta-feira (12/03), o TV Foco traz mais informações sobre a lei em vigor nos supermercados que traz obrigação nos estacionamentos em 2026.
Assim como o Carrefour, Atacadão, Assaí e mais supermercados devem cumpirir com as normas do Código de Defesa ao Consumidor, caso contrário poderão pagar multas ou até ter outras punições mais graves.
Em suma, o CDC (Código de Defesa do Consumidor já é vigente no Brasil há mais de 30 anos, afinal foi instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, durante o governo do presidente Fernando Collor.
Como essas regras já existem a muito tempo, hoje, o TV Foco vai falar um pouco mais sobre a lei do estacionamento nos supermercados. Afinal, isso impacta diretamente os brasileiros.
Mais sobre a lei em vigor em 2026
Com base no artigo 14 do CDC, os Tribunais de Justiça têm decidido que casos de danos e furtos de veículos parados em estacionamentos. Detalhe, sejam eles gratuitos, ou de supermercados, shoppings ou farmácias, as empresas são as reais responsáveis pelo ressarcimento dos prejuízos ao consumidor.
Além disso, para quem não sabe, segundo informações do portal ‘Check Out’, a súmula 130, do STJ (Superior Tribunal de Justiça, estabelece que esses estabelecimentos, como os supermercados, por exemplo, respondam, perante ao cliente, pela reparação de dano ou furto do veículo ocorrido no estacionamento local.
Vale destacar que ao acontecer algum roubo ou furto, o consumidor dele na mesma hora fazer um boletim de ocorrência para ter acesso às imagens registradas por câmeras no local.
Sendo assim, todos os supermercados devem obrigatoriamente ter câmeras nos estacionamentos. Para que, caso algo do tipo aconteça, as autoridades possam analisar as imagens individualmente e comprovar as devidas responsabilidades.
Inclusive, a câmara nos supermercados pode ajudar até caso haja uma batida de carro ou uma briga entre motoristas.
Existe alguma maneira dos supermercados não se responsabilizarem por isso?
A resposta é não. Inclusive, caso você veja uma placa dizendo que o estabelecimento não pode se responsabilizar por danos e furtos nos veículos, isso não é verdade, afinal, isso não isenta o local dessa responsabilidade.
Ou seja, vale sempre cumprir as leis do CDC e estabelecer uma política interna para casos como este frente aos direitos do consumidor.
