Consumidores em diversos estados brasileiros podem sair do supermercado sem pagar pelas compras e essa é a verdade

É inegável que as compras dos supermercados são as que mais pesam no bolso! Isso porque, alimentos e produtos de limpeza não duram muito em nossas despensas, nos obrigando quase que diariamente a voltar a comprar os mesmos para repor a falta deles.

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Mas você sabia que existe uma lei divulgada que permite que consumidores, em determinados estados, façam compras sem gastar um real pelos produtos?

Pois é parece maluquice, mas é a mais pura verdade e é sobre isso que iremos falar agora nesta quinta-feira (14)!

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Sempre esconderam de você: Essa é a verdade se é possível comer produtos vencidos e se eles podem matar você - Foto Reprodução Internet

Projeto de lei prevê gratuidade ao encontrar produtos vencidos no mercado ( Foto Reprodução/ Internet)

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Detalhes que salvam o bolso

Pois é, conforme exposto no  canal @Doutor Fran, encontrar o produto vencido em algumas cidades garante a gratuidade em um novo produto.

Nesses casos não se trata de uma lei especificamente e sim de uma acordo entre o Procon e o estado em questão. Em São Paulo, por exemplo, essa regra já está em vigor.

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Então se você é paulista e encontrar um produto vencido em um supermercado, postos de conveniência e afins, você pode exigir um produto idêntico ao vencido, completamente gratuito.

Já na região Norte/Nordeste do país, de acordo com o portal da Câmara, já existe um projeto de lei que, caso saia do papel, essa gratuidade valerá como decreto oficial.

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O Projeto se trata da  Lei 495/23, proposto ainda em 2023, segue ainda em tramitação e assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido.

Para saber se em seu estado ou cidade essas regras valem, basta acessar o portal oficial do Procon da sua região e fazer a consulta.

Como deverá funcionar a Lei 495/23?

A medida da lei mencionada acima valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros.

Em caso de divergência de valores no caixa e na prateleira, o valor exposto ao consumidor deve prevalecer (Foto Reprodução/Freepik)

Em caso de divergência de valores no caixa e na prateleira, o valor exposto ao consumidor deve prevalecer (Foto Reprodução/Freepik)

Em caso de validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico.

Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na prateleira  e na passagem pelo caixa.

MAS ATENÇÃO! Nesse caso a gratuidade fica limitada a uma unidade, sendo as demais cobradas pelo menor preço.

Caso o estabelecimento não consiga fornecer um produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.

Os preços devem estar bem claros e expostos ao consumidor (Foto Reprodução/Blog do comércio)

Os preços devem estar bem claros e expostos ao consumidor (Foto Reprodução/Blog do comércio)

Nas compras por atacado, será assegurado ao consumidor unicamente o menor preço do produto no momento da compra.

O projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.

Vale destacar que, atualmente, em casos de divergência de valor no caixa e nas prateleiras, conforme o artigo 35 do CDC, o consumidor JÁ pode “exigir  que lhe seja cobrado APENAS o valor da prateleira.