Lei trabalhista em vigor proíbe trabalhadores de marcar início das férias em uma sexta-feira

Os trabalhadores precisam se atentar ao marcar suas férias, já que não pode ter o seu início em uma sexta-feira
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Lei proíbe tirar férias em uma sexta-feira (Reprodução: Montagem TV Foco)

Os trabalhadores precisam se atentar ao marcar suas férias, já que não pode ter o seu início em uma sexta-feira

Todos os trabalhadores que estão pensando em tirar suas férias precisam ficar por dentro de todas as regras que as envolvem.

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Isso porque uma lei proíbe que o período de descanso comece em uma sexta-feira ou também em dias que são feriados nacionais ou estaduais.

O time do TV Foco especializado em Leis trabalhistas, a partir de informações do portal ‘Isto É Dinheiro’, traz à tona as regras sobre as férias.

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Acontece que o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impede que grande parte dos trabalhadores iniciem o descanso em uma sexta-feira.

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De acordo com o portal ‘Isto É Dinheiro’, o parágrafo 3 do artigo 134 da CLT prevê que as férias devem começar somente com antecedência de dois dias para a folga remunerada.

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Portanto, quem não trabalha de sábado e domingo, o início do período de descanso pode ser apenas na segunda, terça ou quarta-feira. Está proibido ser na quinta e sexta-feira.

Caso o trabalhador faça o esquema de horas 12×36 é a exceção e as férias podem iniciar a qualquer momento. Já aqueles que trabalham aos sábados, também não pode ser na sexta, mas sim na quinta.

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“O objetivo é evitar que o período de descanso do trabalhador comece em dias em que ele normalmente já não teria expediente, assegurando que o descanso seja aproveitado de forma plena e contínua”, disse a advogada Juliana Monteiro.

Essa regra também vale para os feriados, que já seria um dia de descanso do profissional, portanto tem que marcar as férias para depois do feriado.

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Caso você esteja prestes a sair de férias, se atente no dia em que pretende tirar e tenha certeza que não se trata de uma sexta-feira ou feriado.

Todo trabalhador tem direito à férias. Alguns possuem mais de 30 dias de descanso (Foto: Reprodução/ Internet)

Conclusões finais

Há um artigo na CLT, no caso o 134, em que proíbe a marcação de férias dos trabalhadores em uma sexta-feira.

Ela prevê que o início de descanso deve ser com antecedência de dois dias em relação ao dia de folga remunerado.

Portanto se você não trabalha aos finais de semana, o dia limite para começar as suas férias é em uma quarta-feira.

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Autor(a):

Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br

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