Nova proposta para o INSS revela quem terá direito à aposentadoria antecipada a partir dos 45 anos de idade
Estpa seundo analisado um projeto de lei que promete antecipar a aposentadoria do INSS de um grupo específico de brasileiros.
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A proposta altera regras do INSS e autoriza o benefício a partir dos 45 anos de idade, desde que o trabalhador comprove exposição contínua a agentes nocivos à saúde.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em previdência e das informações da Câmara dos Deputados, detalha agora nova lei para o INSS.
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Nova lei do INSS
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em de abril de 2024, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL‑DF).
Ele que visa regulamentar a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, reduzindo a idade mínima fixada pela reforma da Previdência (EC 103) INSS.
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Redução
A relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB‑SC), afirmou que a medida representa “uma grande correção de injustiça” imposta pela reforma.
Contudo, de acordo com o texto aprovado, o benefício passa a atingir trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com 15, 20 ou 25 anos de atividade, mas com idade mínima reduzida para 40, 45 e 48 anos, respectivamente.
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O PLP também altera o cálculo do benefício. Contudo, antes, o aposentado recebia 60% da média salarial, mais 2% por ano adicional de contribuição.
Porém, com a nova regra, o valor inicial passa a ser equivalente a 100% da média, garantindo maior segurança financeira aos beneficiários.
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Aposentadoria diferenciada
Segundo a deputada, a norma original da reforma retirou de forma injusta a aposentadoria diferenciada desses trabalhadores.
Já o diretor do Sindicato de Eletricitários do Tocantins, Sérgio Fernandes, destacou que eletricistas, por lidarem com energia de alta tensão, enfrentam diariamente riscos que podem causar sequelas graves ou até mortes.
Quais atividades garantem o benefício do INSS?
- exposição a agentes nocivos definidos por regulamento do Executivo;
- mineração subterrânea;
- trabalho com asbesto ou amianto;
- metalurgia exposta a agentes perigosos;
- atividades no sistema elétrico de potência (linhas, subestações etc.);
- vigilância patrimonial, com ou sem arma.
Contudo, após a aprovação na Comissão de Trabalho, o PLP segue para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Concluído esse trâmite, a proposta será votada no Plenário da Câmara.
CONCLUSÃO
Por fim, a aprovação do PLP 42/2023 marca um passo decisivo para garantir justiça previdenciária aos trabalhadores.
Porém, a proposta reequilibra direitos retirados pela reforma de 2019, eleva o valor do benefício e reforça a importância de reconhecer o risco ocupacional no sistema de aposentadorias brasileiras.
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