Alesp aprova regras para quem tem carro elétrico ou híbrido e mora em condomínio
Em 17 de dezembro, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de Lei nº 425/2025, que muda as regras para quem tem carro elétrico ou híbrido e mora em condomínio. Agora, o texto aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas.
Na prática, a proposta garante por lei o direito de moradores instalarem pontos de recarga para veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais.
Desse modo, condomínios deixam de poder proibir a instalação de carregadores de forma genérica ou sem justificativa técnica.
De autoria dos deputados Marcelo Aguiar e Donato, o PL determina que prédios e condomínios não podem impedir a instalação de carregadores do tipo wallbox em suas áreas, desde que todas as normas técnicas e de segurança sejam respeitadas.
O que diz o PL?
De acordo com informações do portal Quatro Rodas, o condomínio não poderá vetar a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.
Ou seja, o síndico só poderá negar o pedido se apresentar um laudo técnico, assinado por engenheiro, que comprove risco real à estrutura ou ao sistema elétrico do prédio.
Porém, se o condomínio proibir a instalação sem apresentar provas, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes, alegando prática discriminatória.
Regras obrigatórias
Além disso, o projeto possuí normas claras envolvendo a segurança e infraestrutura coletiva do prédio.
Para instalar o carregador, o proprietário do veículo elétrico deverá cumprir exigências claras:
- Capacidade elétrica compatível: o sistema precisa respeitar o limite de carga da unidade
- Normas oficial: a instalação deve seguir as regras da distribuidora de energia e da ABNT
- Profissional habilitado: emissão de ART ou RRT
- Aviso prévio: o morador deve comunicar formalmente o condomínio antes de iniciar a obra
Desse modo, o condomínio continua com o direito de definir padrões técnicos e estéticos da instalação do aparelho.
Além disso, qualquer dano causado à estrutura ou consumo extra de energia será de responsabilidade exclusiva do morador, sem rateio da conta entre os demais condôminos.
Quando a lei começa a valer?
Assim que for sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, a lei entra em vigor imediatamente.
A expectativa é que a medida passe a valer em 2026, porém não há informações oficiais sobre o assunto.
Por fim, a nova lei cria uma nova obrigação para condomínios e, ao mesmo tempo, uma proibição clara: impedir impedir carregadores sem justificativa deixará de ser permitido em São Paulo.
