Só falta o Tarcísio assinar: Nova lei projetada traz obrigação em condomínios de SP e outra proibição em 2026

Alesp aprovou projeto de lei que muda as regras para quem tem carro elétrico ou híbrido e mora em condomínio

15/01/2026 às 11:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Tarcísio de Freitas e condomínio (Fotos: Reproduções / Globo / Canva)

Alesp aprova regras para quem tem carro elétrico ou híbrido e mora em condomínio

Em 17 de dezembro, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de Lei nº 425/2025, que muda as regras para quem tem carro elétrico ou híbrido e mora em condomínio. Agora, o texto aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas.

Na prática, a proposta garante por lei o direito de moradores instalarem pontos de recarga para veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais.

Desse modo, condomínios deixam de poder proibir a instalação de carregadores de forma genérica ou sem justificativa técnica.

De autoria dos deputados Marcelo Aguiar e Donato, o PL determina que prédios e condomínios não podem impedir a instalação de carregadores do tipo wallbox em suas áreas, desde que todas as normas técnicas e de segurança sejam respeitadas.

O que diz o PL?

De acordo com informações do portal Quatro Rodas, o condomínio não poderá vetar a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.

Ou seja, o síndico só poderá negar o pedido se apresentar um laudo técnico, assinado por engenheiro, que comprove risco real à estrutura ou ao sistema elétrico do prédio.

Porém, se o condomínio proibir a instalação sem apresentar provas, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes, alegando prática discriminatória.

Regras obrigatórias

Além disso, o projeto possuí normas claras envolvendo a segurança e infraestrutura coletiva do prédio.

Para instalar o carregador, o proprietário do veículo elétrico deverá cumprir exigências claras:

  • Capacidade elétrica compatível: o sistema precisa respeitar o limite de carga da unidade
  • Normas oficial: a instalação deve seguir as regras da distribuidora de energia e da ABNT
  • Profissional habilitado: emissão de ART ou RRT
  • Aviso prévio: o morador deve comunicar formalmente o condomínio antes de iniciar a obra

Desse modo, o condomínio continua com o direito de definir padrões técnicos e estéticos da instalação do aparelho.

Além disso, qualquer dano causado à estrutura ou consumo extra de energia será de responsabilidade exclusiva do morador, sem rateio da conta entre os demais condôminos.

Quando a lei começa a valer?

Assim que for sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, a lei entra em vigor imediatamente.

A expectativa é que a medida passe a valer em 2026, porém não há informações oficiais sobre o assunto.

Por fim, a nova lei cria uma nova obrigação para condomínios e, ao mesmo tempo, uma proibição clara: impedir impedir carregadores sem justificativa deixará de ser permitido em São Paulo.

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