Trabalhadores CLTs precisam saber quanto antes da proposta de lei que pode mudar o calendário anual de trabalho

Todo trabalhador CLT vibra de alegria com uma folga no calendário e que lhe afaste das atividades laborais. E para a alegria dessas pessoas, uma nova lei proposta pode mudar a rotina de milhões de brasileiros.

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Em suma, a grande realidade é que existe um Projeto de Lei que prevê folga no dia do aniversário dos empregados. Além disso, é previsto remuneração garantida, ou seja, sem descontos.

Vale dizer que, o projeto é de autoria do deputado federal Duda Ramos (MDB-RR), visando mudar o “day off” de aniversário. Atualmente, o day off se trata de um benefício oferecido por algumas empresas, em um direito previsto em lei. Hoje, a folga não é obrigatória e depende da política de cada empregador.

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Objetivo da nova lei

Em síntese, a ideia principal se trata de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. Conforme o texto do projeto, permitir que o funcionário descanse no dia do aniversário pode aumentar a motivação, reduzir faltas e melhorar o desempenho no trabalho.

Em outras palavras, a proposta enfatiza que o equilíbrio entre vida pessoal e profissional pode ser o ponto-chave para benefícios tanto ao empregado como para a empresa.

O projeto está em vigor?

Ademais, o Projeto de Lei nº 886/2025 ainda não se tornou lei. O mesmo está em análise na Câmara dos Deputados e precisa passar por comissões antes de ser votado pelos parlamentares.

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No caso de aprovação na Câmara, o texto deve seguir para o Senado. Apenas após passar por todas essas etapas e receber sanção presidencial, a folga no aniversário passa a se tornar obrigatória no Brasil.

ATENÇÃO! Até o momento dessa publicação, nada muda para os trabalhadores CLTs. A folga no aniversário continua sendo uma escolha das empresas, e não uma obrigação legal.

Quais os direitos do trabalhador CLT?

Em suma, o trabalhador com carteira assinada possui direito aos seguintes benefícios:

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  • Salário mínimo ou piso da categoria;
  • Jornada de até 8h diárias e 44h semanais;
  • Horas extras com adicional mínimo de 50%;
  • Descanso semanal remunerado e feriados;
  • Férias anuais de 30 dias + 1/3 do salário;
  • 13º salário;
  • FGTS (8% do salário);
  • Benefícios do INSS;
  • Aviso prévio e verbas rescisórias
  • Seguro-desemprego;
  • Vale-transporte;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Segurança e proteção no trabalho.

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