Tchau, descanso Lei trabalhista revela 3 atitudes de CLTs que anulam as férias

Veja as três situações previstas no Artigo 133 que anulam o benefício e saiba como as faltas afetam seu descanso.
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Saiba o que faz o trabalhador perder o direito às férias (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/GMN)

Saiba o que faz o trabalhador perder o direito às férias (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/GMN)

Veja as três situações previstas no Artigo 133 que anulam o benefício e saiba como as faltas afetam seu descanso

Conforme muitos já sabem, o descanso remunerado, as tão esperadas férias, é um direito fundamental garantido pela CLT após 12 meses (1 ano) de serviço (período aquisitivo). No entanto, a lei impõe limites bem claros e taxativos.

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De acordo com o Artigo 133, para manter o direito integral aos 30 dias de férias e ao terço constitucional, o trabalhador deve evitar três cenários específicos de interrupção.

E essas regras continuam plenamente em vigor em 2025:

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Com base no que diz a lei, confira abaixo quais são as três condições que anulam suas férias:

1. Afastamento por mais de 30 dias:

A legislação entende que o afastamento com salário por mais de 30 dias consecutivos já configura uma pausa subsidiada pela empresa.

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Afinal de contas, nesses casos, o empregado permanece em licença ou com paralisação de serviço, recebendo salário da empresa, por mais de um mês.

Assim, a lei interpreta essa longa ausência remunerada como um substituto do descanso anual.

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Ou seja, o direito às férias anula-se e, ao retornar, o empregado deve reiniciar a contagem de um novo período aquisitivo de 12 meses.

2. Afastamento previdenciário por 6 meses:

O trabalhador perde o direito de usufruir as férias se o motivo do afastamento, pelo qual ele estará recebendo benefício da Previdência Social (INSS), durar mais de seis meses.

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O tempo total de afastamento, mesmo que não seja consecutivo dentro do mesmo ciclo aquisitivo, ultrapassa 180 dias.

Além disso, durante o afastamento previdenciário, você tem o vínculo de trabalho suspenso e não computa o tempo para o cálculo das férias.

Sendo assim, se a soma ultrapassar 180 dias, não apenas anula o direito, como o trabalhador terá de completar novos 12 meses de trabalho efetivo após o retorno.

3. Desligamento e readmissão após 60 dias:

Por mais maluca que essa ideia possa soar, esse tipo de situação acontece em uma frequência bem considerável e esta regra existe para evitar fraudes trabalhistas e garantir que a recontratação ocorra em tempo hábil.

Em suma, ela ocorre quando o empregado é desligado da empresa e, posteriormente, readmitido após um intervalo superior a 60 dias.

O objetivo aqui é inibir demissões e recontratações artificiais destinadas a alongar ou manipular benefícios.

Se a readmissão ocorrer após 60 dias, o trabalhador perde o período aquisitivo anterior e começa a contagem do zero.

E as faltas injustificadas? Fazem a gente perder as férias?

É fundamental saber que, mesmo sem cair nas três proibições acima, as faltas injustificadas acumuladas durante o período aquisitivo afetam drasticamente a duração do seu descanso remunerado:

Vale frisar que a perda do direito às férias implica a ausência do descanso necessário e, principalmente, a perda de um valor financeiro significativo, equivalente ao salário integral mais um terço constitucional.

Para um trabalhador com salário de R$ 2.000, por exemplo, a perda é de R$ 2.666,67, o que causa um forte impacto real na renda familiar e no planejamento anual.

O que o trabalhador deve fazer se tiver as férias suspensas indevidamente?

No entanto, apesar de todas essas regras, o direito às férias é inegociável, e a empresa deve provar que o trabalhador se enquadrou em uma das exceções do Artigo 133 para negar o benefício.

Se o empregador cometer um erro na contagem ou negar as férias indevidamente, o trabalhador deve agir:

Mas, para saber mais sobre outras regras trabalhistas, clique aqui*.

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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