Veja as três situações previstas no Artigo 133 que anulam o benefício e saiba como as faltas afetam seu descanso
Conforme muitos já sabem, o descanso remunerado, as tão esperadas férias, é um direito fundamental garantido pela CLT após 12 meses (1 ano) de serviço (período aquisitivo). No entanto, a lei impõe limites bem claros e taxativos.
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De acordo com o Artigo 133, para manter o direito integral aos 30 dias de férias e ao terço constitucional, o trabalhador deve evitar três cenários específicos de interrupção.
E essas regras continuam plenamente em vigor em 2025:
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- Ao se enquadrar em qualquer uma delas, o empregado perde o direito ao benefício integral referente àquele período aquisitivo;
- O que obriga os CLTs a reiniciar a contagem.
Com base no que diz a lei, confira abaixo quais são as três condições que anulam suas férias:
1. Afastamento por mais de 30 dias:
A legislação entende que o afastamento com salário por mais de 30 dias consecutivos já configura uma pausa subsidiada pela empresa.
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Afinal de contas, nesses casos, o empregado permanece em licença ou com paralisação de serviço, recebendo salário da empresa, por mais de um mês.
Assim, a lei interpreta essa longa ausência remunerada como um substituto do descanso anual.
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Ou seja, o direito às férias anula-se e, ao retornar, o empregado deve reiniciar a contagem de um novo período aquisitivo de 12 meses.
- Exemplo prático: Um funcionário é afastado por 45 dias para acompanhar um curso de qualificação pago pela empresa. Mesmo recebendo salário, esse afastamento interrompe o período aquisitivo. A contagem de 12 meses recomeça do zero.
2. Afastamento previdenciário por 6 meses:
O trabalhador perde o direito de usufruir as férias se o motivo do afastamento, pelo qual ele estará recebendo benefício da Previdência Social (INSS), durar mais de seis meses.
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O tempo total de afastamento, mesmo que não seja consecutivo dentro do mesmo ciclo aquisitivo, ultrapassa 180 dias.
Além disso, durante o afastamento previdenciário, você tem o vínculo de trabalho suspenso e não computa o tempo para o cálculo das férias.
Sendo assim, se a soma ultrapassar 180 dias, não apenas anula o direito, como o trabalhador terá de completar novos 12 meses de trabalho efetivo após o retorno.
- Exemplo prático: Uma vendedora se afasta por cinco meses em tratamento médico e, meses depois, sofre outro problema de saúde, ficando mais 40 dias fora. Como o total de afastamento supera seis meses, ela perde o direito às férias referentes àquele período.
3. Desligamento e readmissão após 60 dias:
Por mais maluca que essa ideia possa soar, esse tipo de situação acontece em uma frequência bem considerável e esta regra existe para evitar fraudes trabalhistas e garantir que a recontratação ocorra em tempo hábil.
Em suma, ela ocorre quando o empregado é desligado da empresa e, posteriormente, readmitido após um intervalo superior a 60 dias.
O objetivo aqui é inibir demissões e recontratações artificiais destinadas a alongar ou manipular benefícios.
Se a readmissão ocorrer após 60 dias, o trabalhador perde o período aquisitivo anterior e começa a contagem do zero.
- Exemplo prático: O funcionário é desligado em janeiro e recontratado em abril. Como a readmissão ocorreu após 60 dias, ele perde o direito às férias proporcionais acumuladas e inicia a contagem do zero.
E as faltas injustificadas? Fazem a gente perder as férias?
É fundamental saber que, mesmo sem cair nas três proibições acima, as faltas injustificadas acumuladas durante o período aquisitivo afetam drasticamente a duração do seu descanso remunerado:
- De 0 a 5 faltas: Você garante 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: Você terá direito a 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas: Você terá direito a 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas: Você terá direito a 12 dias de férias;
- Acima de 32 faltas: O direito às férias é cancelado.
Vale frisar que a perda do direito às férias implica a ausência do descanso necessário e, principalmente, a perda de um valor financeiro significativo, equivalente ao salário integral mais um terço constitucional.
Para um trabalhador com salário de R$ 2.000, por exemplo, a perda é de R$ 2.666,67, o que causa um forte impacto real na renda familiar e no planejamento anual.
O que o trabalhador deve fazer se tiver as férias suspensas indevidamente?
No entanto, apesar de todas essas regras, o direito às férias é inegociável, e a empresa deve provar que o trabalhador se enquadrou em uma das exceções do Artigo 133 para negar o benefício.
Se o empregador cometer um erro na contagem ou negar as férias indevidamente, o trabalhador deve agir:
- Formalize o questionamento junto ao RH da empresa;
- Busque a mediação do sindicato da categoria para orientação jurídica;
- Caso a empresa se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento da lei e as indenizações devidas (incluindo o pagamento das férias em dobro, se não forem concedidas no prazo legal).
Mas, para saber mais sobre outras regras trabalhistas, clique aqui*.
