Pode dar até cadeia: Lei revela 5 situações no trânsito que vão além da multa e são consideradas crime

Motoristas se assustam ao descobrir que 5 atitudes comuns no trânsito podem levar direto da multa para a cadeia
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Lei de trânsito - Montagem/TV FOCO

Lei de trânsito - Montagem/TV FOCO

Motoristas se assustam ao descobrir que 5 atitudes comuns no trânsito podem levar direto da multa para a cadeia

No trânsito, algumas condutas ultrapassam a simples infração e assumem o caráter de crime. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) definiu, nos artigos 291 a 312, que condutores que agem com imprudência, negligência ou imperícia podem responder penalmente.

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Contudo, o reconhecimento de que “dirigir mal” pode significar “cometer crime” serve para tornar claro que não bastam multas administrativas.

Multa severa e suspensão da CNH: Lei de trânsito (Foto: Divulgação)

Por exemplo, o artigo 302 do CTB trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena básica vai de dois a quatro anos de detenção, mais a suspensão ou proibição de obter ou manter a habilitação. Além disso, a lei ainda agrava a pena em situações como dirigir sem habilitação, atropelar em faixa de pedestres ou deixar de prestar socorro.

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E quando o motorista dirige alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa, a punição sobe para reclusão de cinco a oito anos. Uma segunda categoria de crime se refere à condução sob efeito de álcool ou drogas, previsto no artigo 306 do CTB.

Porém, mesmo sem acidente, o simples fato de ter a capacidade psicomotora alterada já configura crime. A pena varia conforme a situação, mas já prevê detenção, multa, e suspensão ou proibição da habilitação. Com isso, o legislador busca dar um recado claro: não cabe menosprezo à vida ou à segurança no volante.

Outra infração que evolui para crime é não prestar socorro ou fugir do local de acidente. O CTB diz que o motorista deve parar, garantir a segurança e acionar socorro. A violação dessa obrigação configura o crime de omissão de socorro (art. 304) ou fuga (art. 305). A escolha de abandonar a cena transforma enfoque administrativo em criminal, pois reconhece a gravidade da conduta.

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Contudo, como consequência, o infrator pode enfrentar regime fechado ou semiaberto, além de perder a habilitação ou ser proibido de conduzir veículo por período prolongado. Em caso de homicídio culposo sob efeito de álcool ou substância, a pena alcança até oito anos de reclusão.

Além disso, para evitar ser protagonista de tragédia, é obrigatório dirigir com atenção, respeitar limites de velocidade, não consumir álcool antes de entrar no carro, e sempre prestar socorro em caso de sinistro.

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Por fim, conhecer os tipos penais ajuda a compreender que muitas vezes “uma infração” passa a “crime” e não existe meio-termo para a vida humana em jogo. Em última análise, cabe a cada motorista decidir se quer ser parte da solução ou do problema.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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