Pode dar até cadeia: Lei revela 5 situações no trânsito que vão além da multa e são consideradas crime

Motoristas se assustam ao descobrir que 5 atitudes comuns no trânsito podem levar direto da multa para a cadeia

28/10/2025 às 23:40 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei de trânsito - Montagem/TV FOCO

Motoristas se assustam ao descobrir que 5 atitudes comuns no trânsito podem levar direto da multa para a cadeia

No trânsito, algumas condutas ultrapassam a simples infração e assumem o caráter de crime. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) definiu, nos artigos 291 a 312, que condutores que agem com imprudência, negligência ou imperícia podem responder penalmente.

Contudo, o reconhecimento de que “dirigir mal” pode significar “cometer crime” serve para tornar claro que não bastam multas administrativas.

Multa severa e suspensão da CNH: Lei de trânsito (Foto: Divulgação)

Por exemplo, o artigo 302 do CTB trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena básica vai de dois a quatro anos de detenção, mais a suspensão ou proibição de obter ou manter a habilitação. Além disso, a lei ainda agrava a pena em situações como dirigir sem habilitação, atropelar em faixa de pedestres ou deixar de prestar socorro.

E quando o motorista dirige alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa, a punição sobe para reclusão de cinco a oito anos. Uma segunda categoria de crime se refere à condução sob efeito de álcool ou drogas, previsto no artigo 306 do CTB.

Porém, mesmo sem acidente, o simples fato de ter a capacidade psicomotora alterada já configura crime. A pena varia conforme a situação, mas já prevê detenção, multa, e suspensão ou proibição da habilitação. Com isso, o legislador busca dar um recado claro: não cabe menosprezo à vida ou à segurança no volante.

Outra infração que evolui para crime é não prestar socorro ou fugir do local de acidente. O CTB diz que o motorista deve parar, garantir a segurança e acionar socorro. A violação dessa obrigação configura o crime de omissão de socorro (art. 304) ou fuga (art. 305). A escolha de abandonar a cena transforma enfoque administrativo em criminal, pois reconhece a gravidade da conduta.

Quais infrações que o CTB trata como crimes de trânsito?

  • Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302)
  • Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303)
  • Omissão de socorro à vítima de acidente (art. 304)
  • Fuga do local do acidente (art. 305)
  • Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa (art. 306)
  • Violar suspensão ou proibição de dirigir (art. 307)
  • Participar de corrida/disputa não autorizada (art. 308)
  • Dirigir sem habilitação ou permissão (art. 309)
  • Permitir direção a pessoa não habilitada ou incapaz (art. 310)
  • Modificar local de acidente ou sinais de veículo para iludir peritos (art. 312)

Contudo, como consequência, o infrator pode enfrentar regime fechado ou semiaberto, além de perder a habilitação ou ser proibido de conduzir veículo por período prolongado. Em caso de homicídio culposo sob efeito de álcool ou substância, a pena alcança até oito anos de reclusão.

Além disso, para evitar ser protagonista de tragédia, é obrigatório dirigir com atenção, respeitar limites de velocidade, não consumir álcool antes de entrar no carro, e sempre prestar socorro em caso de sinistro.

Por fim, conhecer os tipos penais ajuda a compreender que muitas vezes “uma infração” passa a “crime” e não existe meio-termo para a vida humana em jogo. Em última análise, cabe a cada motorista decidir se quer ser parte da solução ou do problema.

Tópicos nesse artigo:

Mais lidas

ver todas
  1. Atitude de Virginia Fonseca entrega traição de Vini Jr.
  2. Neto discreto de Roberto Carlos é um dos homens mais lindos
  3. Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
  4. Lucimara Parisi, braço direito de Faustão, vive assim hoje
  5. Tarcísio Filho vive assim hoje após abandonar novelas