Lei revela 5 situações no trânsito que vão além da multa https://tvfoco.uai.com.br/lei-revela-5-situacoes-no-transito-que-vao-alem-da-multa O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 01 Nov 2025 03:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Pode dar até cadeia: Lei revela 5 situações no trânsito que vão além da multa e são consideradas crime https://tvfoco.uai.com.br/lei-revela-5-situacoes-no-transito-que-vao-alem-da-multa/ Wed, 29 Oct 2025 02:40:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2503462 Lei de trânsito - Montagem/TV FOCO
Lei de trânsito - Montagem/TV FOCO
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Motoristas se assustam ao descobrir que 5 atitudes comuns no trânsito podem levar direto da multa para a cadeia

No trânsito, algumas condutas ultrapassam a simples infração e assumem o caráter de crime. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) definiu, nos artigos 291 a 312, que condutores que agem com imprudência, negligência ou imperícia podem responder penalmente.

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Contudo, o reconhecimento de que “dirigir mal” pode significar “cometer crime” serve para tornar claro que não bastam multas administrativas.

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Multa severa e suspensão da CNH: Lei de trânsito (Foto: Divulgação)

Por exemplo, o artigo 302 do CTB trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena básica vai de dois a quatro anos de detenção, mais a suspensão ou proibição de obter ou manter a habilitação. Além disso, a lei ainda agrava a pena em situações como dirigir sem habilitação, atropelar em faixa de pedestres ou deixar de prestar socorro.

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E quando o motorista dirige alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa, a punição sobe para reclusão de cinco a oito anos. Uma segunda categoria de crime se refere à condução sob efeito de álcool ou drogas, previsto no artigo 306 do CTB.

Porém, mesmo sem acidente, o simples fato de ter a capacidade psicomotora alterada já configura crime. A pena varia conforme a situação, mas já prevê detenção, multa, e suspensão ou proibição da habilitação. Com isso, o legislador busca dar um recado claro: não cabe menosprezo à vida ou à segurança no volante.

Outra infração que evolui para crime é não prestar socorro ou fugir do local de acidente. O CTB diz que o motorista deve parar, garantir a segurança e acionar socorro. A violação dessa obrigação configura o crime de omissão de socorro (art. 304) ou fuga (art. 305). A escolha de abandonar a cena transforma enfoque administrativo em criminal, pois reconhece a gravidade da conduta.

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Quais infrações que o CTB trata como crimes de trânsito?

  • Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302)
  • Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303)
  • Omissão de socorro à vítima de acidente (art. 304)
  • Fuga do local do acidente (art. 305)
  • Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa (art. 306)
  • Violar suspensão ou proibição de dirigir (art. 307)
  • Participar de corrida/disputa não autorizada (art. 308)
  • Dirigir sem habilitação ou permissão (art. 309)
  • Permitir direção a pessoa não habilitada ou incapaz (art. 310)
  • Modificar local de acidente ou sinais de veículo para iludir peritos (art. 312)

Contudo, como consequência, o infrator pode enfrentar regime fechado ou semiaberto, além de perder a habilitação ou ser proibido de conduzir veículo por período prolongado. Em caso de homicídio culposo sob efeito de álcool ou substância, a pena alcança até oito anos de reclusão.

Além disso, para evitar ser protagonista de tragédia, é obrigatório dirigir com atenção, respeitar limites de velocidade, não consumir álcool antes de entrar no carro, e sempre prestar socorro em caso de sinistro.

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Por fim, conhecer os tipos penais ajuda a compreender que muitas vezes “uma infração” passa a “crime” e não existe meio-termo para a vida humana em jogo. Em última análise, cabe a cada motorista decidir se quer ser parte da solução ou do problema.

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